Licença por Motivo de Doença em Pessoa de Família
| Nome do serviço: | Licença por motivo de doença em pessoa de família |
| Descrição | Licença a que o servidor tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo. |
| Resquisitos (quem pode solicitar) | Servidores públicos federais ativos ou ocupantes de cargo comissionado. |
| Prazo para solicitação: | Até cinco dias corridos do início do afastamento |
| Como solicitar |
Sougov 1 - Comunicado à Chefia: Obrigatoriamente, é dever do servidor primeiramente comunicar a sua chefia imediata nas primeiras 24h do início da enfermidade. 2 - Agendamento e comparecimento: O agendamento inicia-se com a utilização da ferramenta Atestado Web, através da qual o atestado deverá ser apresentado no prazo de até cinco dias a contar do início do afastamento. O servidor e/ou dependente deverá comparecer ao serviço na data marcada para se submeter ao exame pericial. Informações: (81) 2126-3944, (81) 2126-7578 ou (81) 2126-8582 - das 9h às 12h e 13h às 16h. 3 - O atestado deve conter:
A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão. |
| Tem formulário próprio? | Não |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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| Área responsável: | NASS - Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (www.ufpe.br/nass) |
| Observações: |
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições: 1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações. |