Licença Paternidade e Prorrogação
Publicado em
29/09/2023 14h35
Atualizado em
18/01/2024 14h45
| Nome do serviço: | Licença paternidade e prorrogação |
| Descrição: | Licença remunerada, de 5 dias consecutivos, contados da data nascimento do(s), filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade para fins de adoção, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Todos os servidores ativos. |
| Como solicitar: | Sougov (https://sougov.economia.gov.br/sougov/) . Documentos: Certidão de nascimento, e no caso de adoção, também a cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade. |
| Prazo para solicitação: | 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção |
| Tem formulário próprio? | Não. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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| Área responsável: SCF - | Seção de Controle de Frequência |
| Observações |
1 - O beneficiado pela licença-maternidade e prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. O descumprimento do disposto implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço 2 - A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade. 3 A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência, portanto deve ser comunicada e efetuada a ocorrência no SIGRH. |