Licença Nojo (Falecimento)
Publicado em
28/09/2023 16h39
Atualizado em
08/11/2023 15h00
| Nome do serviço: | Licença nojo (falecimento) |
| Descrição: |
É a concessão para o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, por 8 (oito) dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família. Falecimento de pessoa da família, sendo considerados como familiar: Cônjuge; Companheiro (a); Pais; Madrasta ou Padrasto; Filhos; Enteados; Menor sob guarda ou tutela; ou Irmãos. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores ativos. |
| Como solicitar: |
Documentos:
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| Prazo para solicitação: | O prazo estimado para o registro da licença no sistema é até o 5º dia útil do mês subsequente ao evento. |
| Como solicitar: | www.sougov.br |
| Tem formulário próprio? | Não |
| Normas e legislações aplicáveis: | Lei nº 8.112/1990 (arts. nº 97 e 102) |
| Área responsável: | SCF - Seção de Controle de Frequência |
| Observações: |
1. A licença por falecimento de pessoa da família, é considerada como de efetivo exercício. |