Licença Gala
Publicado em
21/09/2023 18h33
| Nome do serviço: | Licença Gala (Casamento) |
| Descrição: | É a concessão de 8 (oito) dias, consecutivos, de licença para o servidor em virtude de casamento. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | A licença gala ou licença casamento é um benefício trabalhista em virtude de casamento. Concedida com a apresentação da cópia da Certidão de Casamento (não é necessário autenticá-la) a partir do dia do casamento registrado na certidão. |
| Prazo para solicitação: | Até 10 dias e no mês de ocorrência. |
| Como solicitar: | www.sougov.br |
| Tem formulário próprio? | Não |
| Normas e legislações aplicáveis: | Lei nº 8.112/1990 (arts. nº 97 e 102); |
| Área responsável: | SCF - Seção de Controle de Frequência |
| Observações: | 1 - A concessão será contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento; 2 - A concessão, quando possível, deverá ser comunicada com antecedência à chefia imediata. 3 – O servidor deve acompanhar a solicitação no sougov uma vez que se não estiver legível a cópia da certidão de casamento ou as informações incompletas poderá ser indeferido o pedido. 3 – Registrar no SIGRH. |