Férias
| Nome do serviço: | Férias |
| Descrição: | Período de descanso remunerado com duração prevista em lei. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores técnico-administrativos ativos do Hospital das Clínicas – HC/UFPE. |
| Prazo para solicitação: | Preferencialmente, como limite para programação, 60 (sessenta) dias de antecedência ao gozo do período pretendido. |
| Como solicitar: |
Marcação de férias:
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| Tem formulário próprio? | Não há formulário específico no sistema SEI. Pode ser usada uma Planilha de Programação de Férias (Excel) ou Ofício-SEI ou Despacho-SEI, dentro do Processo-SEI. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
1. Lei nº 8.112/1990;
2. Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011. |
| Área responsável: | Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP/GAD/HC-UFPE. |
| Email: | Não. |
| Observações: |
a) A cada exercício correspondente ao ano civil, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser parceladas em até 03 (três) períodos, se assim requeridas, e na necessidade do serviço;
c) As férias deverão ser, previamente, acordadas com a chefia imediata da unidade e serão remuneradas com um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias; d) A programação de férias não poderá ser feita simultaneamente com outros afastamentos ou licenças; e) Somente após a efetiva homologação é que as férias serão consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento; f) Após a homologação da programação de férias, o valor correspondente será lançado automaticamente na folha de pagamento anterior ao mês em que o servidor for usufruí-las. h) Os sistemas de homologação de férias (SIAPENET/ESIAPE) seguem o cronograma da Folha de Pagamentos da UFPE, sendo assim, ele somente irá permitir marcações ou alterações de programação de férias simultaneamente ao período de abertura ou fechamento da folha de pagamento dos servidores. PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO DE FÉRIAS:
PARA CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS:
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