Auxílio Natalidade
| Nome do serviço: | Auxílio Natalidade |
| Descrição: | Benefício concedido ao servidor(a) por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores ativos e aposentados do quadro permanente de pessoal. |
| Prazo para solicitação: | Não tem. |
| Como solicitar: |
Solicitação realizada através da abertura de processo via SIPAC:
* Salientamos que essa solicitação através do SIPAC é provisória, tendo em vista a adaptação do módulo de requerimento pelo SouGov. Documentação necessária:
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| Tem formulário próprio? | Não. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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| Área responsável: | DP - Divisão de Pagamento (dp.progepe@ufpe.br) |
| Observações: |
1. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da UFPE, quando a parturiente não for servidora de órgão público. 2. Caso a servidora ou mulher de servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários). 3. O pagamento de auxílio-natalidade corresponde atualmente ao valor de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 4. Na hipótese de parto múltiplo ou no caso de natimorto, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro. 5. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda. 6. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança. 7. O auxílio-natalidade poderá ser requerido por servidores adotantes com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção. |