Auxílio Alimentação
| Nome do serviço: | Auxílio Alimentação |
| Descrição: | Benefício pago ao servidor para auxiliar no custeio da alimentação. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundação. |
| Prazo para solicitação: | Não tem. |
| Como solicitar: | No Sou Gov www.sougov.br |
| Tem formulário próprio? | Não. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - Lei n° 8.460, de 17 de setembro de 1992; - Decreto n° 3.887, de 16 de agosto de 2001; - Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80, de 18 de Agosto de 2021. |
| Área responsável: | DP - Divisão de Pagamento (dp.progepe@ufpe.br) |
| Observações: |
1. O solicitante deve estar em efetivo exercício ou em afastamentos e/ou licenças equiparadas, previstos no artigo 102 da Lei 8.112/90. 2. O pagamento do Auxílio Alimentação é efetuado de forma antecipada e automática; 3. Se o servidor for detentor de dois cargos o sistema só permitirá a inclusão em uma das matrículas; 4. De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3.387, de 2001, o Auxílio Alimentação possui caráter indenizatório, e deve ser pago em pecúnia ao servidor; 5. O benefício será suspenso nas licenças, afastamentos ou concessões não elencadas nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se a jornada de trabalho e eventual opção para a situação de acumulação de cargos; 6. A implantação para o servidor quando ingressa no órgão é automática. Não precisa solicitar, exceto quando não pretende optar pelo recebimento do auxílio nesta UFPE, preenche um formulário, na hora da posse, expressando o desejo da não opção; 7. De acordo com o Auxílio Alimentação não é configurado como rendimento tributável e nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (art. 22 da Lei nº 8.460/1992); 8. Considera-se para o desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. |