Assistência à Saúde Suplementar
| Nome do serviço: | Assistência à saúde suplementar (PER CAPITA SAÚDE SUPLEMENTAR) |
| Descrição: | A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio (per capita saúde suplementar ou, simplesmente, auxílio-saúde), mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, servidores aposentados e pensionistas. |
| Prazo para solicitação: | Não tem. O direito ao recebimento do auxílio tem início na data do requerimento gerado na plataforma do SouGov |
| Como solicitar: |
O servidor deve acessar o SouGov (seja na versão web ou aplicativo) e, no bloco de “Solicitações” da tela inicial, clicar no ícone “Saúde Suplementar”. Ao requerimento inicial, devem ser anexados: a) Contrato do plano de saúde ou do plano odontológico, evidenciando a titularidade; |
| Tem formulário próprio? | Não. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Art. 230 da Constituição Federal; |
| Observações: |
1. Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários da per capita. Deste modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão no módulo “Cadastro de Dependente” da plataforma SouGov. 2. É obrigação do servidor/ pensionista informar ao órgão concedente, através da plataforma SouGov, qualquer mudança no plano (titularidade, operadora, valor, inclusão ou exclusão dos beneficiários) e nos dados cadastrais que impliquem alteração/perda do benefício. 3. O requerente deve acompanhar o status da sua solicitação diretamente pela plataforma SouGov. 4. Beneficiários dos planos de autogestão (ASSEFAZ, CAPESAÚDE e GEAP) não precisam fazer nenhuma solicitação via SouGov. A implantação/ atualização do benefício fica a cargo da Divisão de Apoio em Qualidade de Vida (DAQV). |