Adicional Noturno
Publicado em
11/10/2023 17h17
Atualizado em
11/10/2023 17h35
| Nome do serviço: | Adicional Noturno |
| Descrição: | Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93 que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos. |
| Requisitos (quem tem direito): | Servidor que faz jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. |
| Prazo para solicitação: | Até o segundo dia útil do mês subsequente. |
| Como solicitar: | Chefia comunica à DivGP, por meio de processo SEI, o quantitativo dos plantões noturnos trabalhados |
| Tem formulário próprio? | Não |