Inclusão/alteração de dependentes
Publicado em
15/01/2024 17h20
| Nome do serviço: |
Inclusão/Alteração de Dependentes |
| Descrição: |
Processo de incluir ou alterar dependentes, em virtude de incluí-los no benefício de Acompanhar Pessoa da Família - APF no SIGP, para padronizar o procedimento.
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| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Todos os empregados do quadro efetivo, temporário e demais ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão dos Hospitais Universitários Federais. |
| Prazo para solicitação: |
Ao ingressar na EBSERH |
| Como solicitar: |
Através do SEI. |
| Documentação necessária: |
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Formulário de Cadastro de Dependentes
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Certidão de casamento / união estável (cônjuge)
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Certidão de nascimento (filho / enteado)
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RG e CPF do empregado
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Documento comprovando parentesco com o requerente
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| Tem formulário próprio? |
Sim, no SEI - Formulário de Cadastro de Dependentes |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
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Regulamento de Pessoal 07/2019
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Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGP
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| Área responsável: |
UAP- Unidade de Administração de Pessoal |
| Observações: |
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É necessário que a idade dos dependentes se enquadre nas idades previstas no ACT e no Regulamento de Pessoal EBSERH, para os casos de APF – Acompanhar Pessoa da Família-
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Após envio da solicitação para Inclusão de Dependente, o colaborador deverá aguardar no mesmo processo, no prazo de até 08 dias, despacho da DivGP confirmando o lançamento;
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Após o lançamento do benefício de “APF” pelo serviço de documentação e registro, observar se há solicitação para outro tipo de benefício (Assistência Médica e Odontológica, Auxílio Pré-Escolar, Portador de Necessidades Especiais, Dependente IRRF e Salário Família) e atribuir o Processo SEI ao Serviço de Pagamento da DivGP para lançamento.
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O usuário que identificar o não lançamento no prazo de 08 dias, deverá procurar a DIVGP.
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