Escala de trabalho
Publicado em
15/01/2024 16h22
| Nome do serviço: |
Escala de trabalho. |
| Descrição: |
Regulamentar os critérios e procedimentos específicos para a confecção das escalas de revezamento dos empregados celetistas no âmbito dos Hospitais Universitários Federais. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
não se aplica. |
| Prazo para solicitação: |
Com 20 dias de antecedência do mês que será executada a escala. |
| Como solicitar: |
A Escala é feita através de uma Planilha e enviada à DIVGP para a publicação no site do Hospital. |
| Documentação necessária: |
Não se aplica. |
| Tem formulário próprio? |
Não há. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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ACT 2016/2017
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Decreto-Lei nº 5.462, de 01/05/1943 – CLT
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Lei nº 12.550, de 15/12/2011
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Artigo 386 da CLT
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Norma Operacional nº 05, de 05 de maio de 2016 alterada pela Norma Operacional DGP Nº 10, de 15 de agosto de 2016
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| Área responsável: |
Chefia Imediata da Unidade. |
| Observações: |
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A chefia imediata poderá delegar a elaboração da escala ao colaborador por ela indicado.
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No caso da enfermagem, é função privativa do enfermeiro a confecção das escalas do serviço de enfermagem. Em havendo necessidade de delegação, a chefia deve atentar-se para que o profissional responsável pela continuidade da elaboração das escalas também seja um(a) enfermeiro (a).
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A escala é impressa e assinada pela chefia imediata, em documento identificado com a logomarca do HUF, fixada em quadro de avisos nos postos de serviço em local visível e de fácil acesso aos empregados e usuários dos serviços do hospital, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data inicial de sua vigência, devendo também ser entregue à DIVGP no mesmo prazo.
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Domingo é considerado como um dia normal de trabalho tanto para os empregados que cumprem Jornada Especial de Trabalho como para os que cumprem Jornada Regular de Trabalho (04, 06 ou 08 horas/dia), uma vez que esses também podem ter sua escala aos domingos. Nesse caso, o que ocorre é apenas o deslocamento do (Descanso semanal remunerado) DSR para outro dia da semana.
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Cabe à chefia imediata exercer o controle das folgas compensatórias. As folgas são planejadas de forma a garantir o número mínimo necessário de profissionais em assistência, de acordo com a demanda de cada turno/dia, observada a carga horária semanal de trabalho do empregado.
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Os empregados que cumprem escalas mistas de trabalho devem observar o intervalo interjornada correspondente à última jornada de trabalho imediatamente realizada.
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O empregado que estiver em período de afastamento legal não poderá ser escalado para trabalhar, nem mesmo em situação de excepcionalidade.
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As alterações, coberturas e registros devem ser feitos somente pela chefia imediata ou por colaborador por ela designada.
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Plantão Noturno nas sextas-feiras não é considerado como trabalho em final de semana.
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