Auxílio Creche
| Nome do serviço: | Auxílio Creche |
| Descrição: | Benefício concedido aos empregados que tiverem filhos e dependentes legais, considerando a idade cronológica de 5 anos e 11 meses de idade. |
| Requisitos: | Empregados efetivos, ocupantes de cargo comissionado sem vínculo e servidores públicos cedidos à EBSERH, que estiverem em exercício pleno de suas atividades laborativas, no usufruto do período de férias, licença maternidade e sua prorrogação, licença paternidade e sua prorrogação, em afastamento por doenças ou outras causas de interrupção do contrato de trabalho com permissão legal para concessão. |
| Prazo para solicitação: |
Ao ingressar à EBSERH. |
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Como solicitar: |
Abertura do processo SEI – com o tipo de processo “Gestão de Alterações nos Cadastros dos Empregados Ebserh” gerar e preencher o Formulário de Alteração de Cadastro de Dependentes anexando os seguintes documentos dos dependentes: · Cópia da Certidão de nascimento · Cópia do CPF Tem formulário próprio? Sim, no SEI. (Formulário de Alteração de Cadastro de Dependentes) |
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Normas e legislações aplicáveis: |
1. Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022; 2. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3. Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. 4. ACT – Acordo Coletivo de Trabalho |
| Área responsável: |
Unidade de Administração de Pessoal – DIVGP |
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Observações: |
1. O benefício será automaticamente excluído da folha de pagamento do empregado no mês subsequente que o dependente atingir a idade cronológica estabelecida em ACT vigente ou caso advenham circunstâncias que possam motivar a suspensão do benefício. 2. O colaborador deve informar imediatamente a área de gestão de pessoas se houver outras causas que possam motivar a suspensão do pagamento do benefício. 3. Não incidem as contribuições previdenciárias e imposto de renda, relativos aos pagamentos efetuados para auxílio-creche, aos colaboradores com filhos até o limite de cinco anos de idade. 4. Os colaboradores cedidos poderão optar pelo benefício concedido pela EBSERH ou do órgão/entidade de origem/destino. Parágrafo único. Quando o colaborador optar pelo benefício concedido pela EBSERH, deverá apresentar à área de gestão de pessoas, em até 30 (trinta) dias do requerimento, a declaração de, junto, que não recebe o benefício em órgão/entidade de origem/destino. |