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Processo Seletivo
HC-UFG realiza processo seletivo para função gratificada
O Hospital das Clínicas da UFG, vinculado à Rede Ebserh, torna pública a realização do Processo Seletivo para a seleção e nomeação da função de Chefe da Unidade de Contratos, ligada ao Setor de Administração/Divisão Administrativa e Financeira/Gerência Administrativa do HC-UFG/Ebserh.
O edital de seleção foi publicado no Boletim de Serviço n. 152 do HC-UFG, por meio da Portaria-SEI n. 532, de 18 de agosto de 2022.
O período de inscrições será de 29/08/2022 a 06/09/2022. Podem se inscrever empregados efetivos da Rede Ebserh (do HC-UFG e de outras unidades hospitalares da Rede) e servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo. Os interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição, currículo e documentação comprobatória exclusivamente para o endereço eletrônico: udp.hc-ufg@ebserh.gov.br
O edital e a ficha de inscrição podem ser acessados no seguinte endereço: Processo Seletivo para Função Gratificada — Ebserh (www.gov.br)
Requisitos para a seleção
Para nomeação nas funções gratificadas e cargos comissionados nas unidades hospitalares integrantes da Rede EBSERH devem ser observados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios, como:
- Formação superior completa ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação;
- Cursos de capacitação em gestão de pessoas/liderança de equipe, com carga horária mínima acumulada de 40 (quarenta) horas, a serem comprovados até a data de exercício na função pretendida, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Ser empregado efetivo da Rede EBSERH ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.
Se o candidato for de outra Unidade Hospitalar, é necessário incluir a manifestação da anuência da Superintendência da Unidade Hospitalar de origem para a movimentação temporária.