Notícias
PROCESSO SELETIVO
Prorrogado prazo para inscrição para seleção de chefe da Unidade de Diagnóstico por Imagem
O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), vinculado à Rede Ebserh, prorrogou as inscrições até 31 de março para a seleção de Chefe da Unidade de Diagnóstico por Imagem.
O edital de seleção foi publicado na Portaria - SEI nº 140, de 01 de março de 2024, e publicado no Boletim de Serviço nº 259, de 12 de março de 2024, com retificação do cronograma publicada na Portaria - SEI nº 171, de 12 de março de 2024, e publicado no Boletim de Serviço nº 262, de 12 de março de 2024
INSCRIÇÕES
O período de inscrição será até 31 de março de 2024. Os documentos referentes à inscrição devem ser encaminhados por meio do formulário de inscrição no link: https://forms.gle/Gvyru4Aq19YYcqw59, sendo eles:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I - Norma - SEI nº 2/2022/DGPEBSERH);
b) declaração que o candidato atende ao prescrito no Art. 5º da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH;
c) currículo, que deverá obedecer ao formato Lattes, e a documentação comprobatória descrita no Art. 12 da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH.
FASES
O processo seletivo será composto por duas fases, sendo:
a) primeira fase: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda fase: entrevista comportamental, de caráter eliminatório e classificatório.
REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
Para nomeação nas funções gratificadas e cargos comissionados nas unidades hospitalares integrantes da Rede EBSERH, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios, como:
- Ser concursado em cargo que tenha como exigência nível superior com atuação na área de Radiologia, Radioterapia ou Endoscopia;
- Ser empregado efetivo da Rede EBSERH ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.