1º Termo Aditivo
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPEERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2024, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (UFDPar) E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH).
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, pessoa jurídica de direito público, nos termos do Decreto-Lei nº 62.758, de 22 de maio de 1968, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 433.519.114/0001-00, com sede em Parnaíba - PI, na Avenida São Sebastião, n.º 2.819, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 64.202-020, neste ato representada pelo seu Reitor, JOÃO PAULO SALES MACEDO, nomeado por meio do Decreto de 23 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Edição 17 de 24 de janeiro de 2024, Seção 2, Página 1, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (Ebserh), inscrita no CNPJ sob o n.º 15.126.437/0001-43, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1 ao 3º pavimentos, Brasília/DF, CEP 70.308-200, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula SIAPE n.º 1371182, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula SIAPE n.º 3327495, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I- prorrogar, pelo prazo de 18 (Dezoito) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes;
II- alterar o Plano de Trabalho, com a inclusão de nova meta e redefinição de prazos para a execução de metas já previstas, conforme segue:
a) A meta 3 - “Realizar o memorial descritivo do hospital universitário” terá seu prazo final alterado para dezembro de 2025.
b) Ficam inseridas novas metas, a saber: “Meta 4 - Apoio técnico para procedimentos licitatórios (fase interna e externa) referentes à contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de construção de uma edificação assistencial (vias de acesso, recepção, setor administrativo e ambulatório), referente ao HU - UFDPar.”; “Meta 5 - Apoio técnico para as fases da elaboração dos projetos, de arquitetura básico e executivo e etapa posterior, fiscalização da execução da obra, considerando a execução dos contratos firmados pela Universidade.”.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado por 18 (Dezoito) meses o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica, com início em 19/06/2025 e encerramento em 18/12/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PLANO DE TRABALHO
3.1. O cronograma do Plano de Trabalho, com as alterações acima, passa a vigorar com a seguinte redação:
| PRAZO | META | RESPONSÁVEL |
| 3 meses a partir da assinatura do ACT | 1 - Realizar diagnóstico situacional da região de saúde | EBSERH e UFDPar |
| 2 meses a partir da assinatura do ACT | 2 - Realizar diagnóstico situacional da necessidade de ensino | EBSERH e UFDPar |
| Até dezembro de 2025 | 3 - Realizar o memorial descritivo do hospital universitário | EBSERH e UFDPar |
| Até dezembro de 2025 | 4 - Apoio técnico para procedimentos licitatórios (fase interna e externa) referentes à contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de construção de uma edificação assistencial (vias de acesso, recepção, setor administrativo e ambulatório), referente ao HU - UFDPar. | EBSERH e UFDPar |
| Até dezembro de 2026 | 5 - Apoio técnico para as fases da elaboração dos projetos, de arquitetura básico e executivo e etapa posterior, fiscalização da execução da obra, considerando a execução dos contratos firmados pela Universidade. | EBSERH e UFDPar |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Os partícipes deverão publicar o Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica na página do sítio oficial da Administração Pública na internet.
4.2. A Ebserh providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União e no seu Portal, neste último caso, juntamento à via assinada no instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo, que segue assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília, 18 de junho de 2025.