Cota de Tela
Cota de Tela
A Cota de Tela é a obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem (aquelas com duração superior a 70 minutos). O número de dias para o cumprimento da cota, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de Decreto do Presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela ANCINE, por meio de edição de Instrução Normativa (IN).
A obrigação de Cota de Tela, prevista originalmente no art. 55 da MP 2228-1/2001, perdeu vigência em 2021. No entanto, em janeiro de 2024 foi promulgada a Lei nº 14.814, que restabeleceu a Cota de Tela, mas alterando sua configuração.
A ANCINE monitora e fiscaliza o cumprimento da Cota de Tela. Também está entre as suas atribuições publicar estudos e análises sobre a Cota de Tela e seus efeitos no mercado cinematográfico, assim como prestar assessoria técnica à Presidência da República para a edição dos decretos anuais. Nesse processo, a ANCINE ouve os diferentes elos do mercado, procurando construir uma política pública que beneficie o audiovisual brasileiro.
Em 2025, a ANCINE instituiu, por meio do art. 5º-B da Instrução Normativa nº 170, a bonificação para sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem premiada em festival e, em 2026, ampliou o escopo desta bonificação, com a inclusão de novas premiações elegíveis. Seguem abaixo a lista de festivais e a lista de obras elegíveis à bonificação:
A lista de obras será atualizada semanalmente, às terças-feiras, quando houver a premiação de novas obras.
Instrução Normativa sobre Cota de Tela
Relatórios anuais referentes ao cumprimento de Cota de Tela