Cota de Tela

Cota de Tela

A Cota de Tela é a obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem (aquelas com duração superior a 70 minutos). O número de dias para o cumprimento da cota, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de Decreto do Presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela ANCINE, por meio de edição de Instrução Normativa (IN).

A obrigação de Cota de Tela, prevista originalmente no art. 55 da MP 2228-1/2001, perdeu vigência em 2021. No entanto, em janeiro de 2024 foi promulgada a Lei nº 14.814, que restabeleceu a Cota de Tela, mas alterando sua configuração.

A ANCINE monitora e fiscaliza o cumprimento da Cota de Tela. Também está entre as suas atribuições publicar estudos e análises sobre a Cota de Tela e seus efeitos no mercado cinematográfico, assim como prestar assessoria técnica à Presidência da República para a edição dos decretos anuais. Nesse processo, a ANCINE ouve os diferentes elos do mercado, procurando construir uma política pública que beneficie o audiovisual brasileiro.

Em 2025, a ANCINE instituiu, por meio do art. 5º-B da Instrução Normativa nº 170, a bonificação para sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem premiada em festival e, em 2026, ampliou o escopo desta bonificação, com a inclusão de novas premiações elegíveis. Seguem abaixo a lista de festivais e a lista de obras elegíveis à bonificação:

A lista de obras será atualizada semanalmente, às terças-feiras, quando houver a premiação de novas obras.

Instrução Normativa sobre Cota de Tela

Perguntas frequentes

Relatórios anuais referentes ao cumprimento de Cota de Tela

Histórico de Decretos de Cota de Tela 

Manual do Sistema de Controle de Bilheteria – SCB

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