Instrução Normativa n.º 119, de 16 de junho de 2015
Nível | Requisito mínimo de Nº de obras audiovisuais, nos termos do Capítulo II |
1 | - |
2 | 2 (duas) obras |
3 | 4 (quatro) obras |
4 | 6 (seis) obras |
5 | 12 (doze) obras |
Nível | Teto de captação (R$) |
1 | 5.000.000,00 |
2 | 15.000.000,00 |
3 | 35.000.000,00 |
4 | 70.000.000,00 |
5 | 100.000.000,00 |
Nível sob vigência da IN 54/06 | Novo nível a partir desta IN |
Nível 1 Nível 2 Nível 3 | Nível 1 |
Nível 4 Nível 5 | Nível 2 |
Nível 6 | Nível 3 |
Nível 7 | Nível 4 |
ANEXO I (Formulário de requerimento de classificação de nível)
ANEXO II (Declaração de participação em grupo econômico)