Conheça os prazos para recursos e reclamação
Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou da entidade foi inserida no Fala.BR (ou foi fornecida presencialmente, se for o caso), para entrar com recurso.
Caso o órgão ou a entidade não tenha respondido seu pedido dentro do prazo da LAI, você pode registrar uma reclamação, no prazo de 10 dias. Caso a reclamação seja infrutífera, é possível ainda apresentar recurso à CGU.
Conheça mais sobre os prazos, as instâncias e as autoridades julgadoras dos recursos e da reclamação.
Recursos |
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| Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer |
Prazo para manifestação do órgão |
| 1ª | Autoridade superior àquela que proferiu a decisão | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
| 2ª | Autoridade máxima do órgão | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
| 3ª | Controladoria-Geral da União (CGU) | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento | 5 dias, contados do recebimento do recurso* |
| 4ª | Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) | 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento | Até a 3ª reunião após o recebimento do recurso |
*Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, o prazo da decisão final da CGU pode ser estendido.
Reclamação |
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| Passo | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão reclamar |
Prazo para manifestação do órgão |
| 1ª | Reclamação para autoridade de monitoramento do órgão | até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido | 5 dias, contados do recebimento da reclamação/ recurso |
| 2ª | Recurso para Controladoria-Geral da União (CGU) | até 10 dias para entrar com recurso, contados a partir do término do prazo legal para o órgão responder à reclamação | 5 dias, contados do recebimento da reclamação/ recurso |
Contagem de prazos
Os recursos apresentados entre 19h e 23h59min serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: um recurso registrado às 20h de 16/05 será registrado como um recurso de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
Quando o prazo final para responder ao recurso coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.
Saiba mais sobre a contagem dos prazos da LAI na Plataforma Fala.BR.