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Conheça os prazos para recursos e reclamação

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Publicado em 01/01/2015 14h24 Atualizado em 01/07/2025 15h06

Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou da entidade foi inserida no Fala.BR (ou foi fornecida presencialmente, se for o caso), para entrar com recurso.

Caso o órgão ou a entidade não tenha respondido seu pedido dentro do prazo da LAI, você pode registrar uma reclamação, no prazo de 10 dias. Caso a reclamação seja infrutífera, é possível ainda apresentar recurso à CGU.

Conheça mais sobre os prazos, as instâncias e as autoridades julgadoras dos recursos e da reclamação.

Recursos

Instância Autoridade julgadora Prazo para o
cidadão recorrer
Prazo para manifestação 
do órgão
1ª Autoridade superior àquela que proferiu a decisão 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade 5 dias, contados do recebimento do recurso
2ª Autoridade máxima do órgão 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso
3ª Controladoria-Geral da União (CGU) 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso*
4ª Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) 10 dias, contados da resposta do órgão ou entidade ou do término do prazo de atendimento Até a 3ª reunião após o recebimento do recurso

*Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, o prazo da decisão final da CGU pode ser estendido.

Reclamação

Passo Autoridade julgadora Prazo para o
cidadão reclamar
Prazo para manifestação 
do órgão
1ª Reclamação para autoridade de monitoramento do órgão até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido 5 dias, contados do recebimento da reclamação/ recurso
2ª Recurso para Controladoria-Geral da União (CGU) até 10 dias para entrar com recurso, contados a partir do término do prazo legal para o órgão responder à reclamação 5 dias, contados do recebimento da reclamação/ recurso

  

Contagem de prazos

 
Os recursos apresentados entre 19h e 23h59min serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: um recurso registrado às 20h de 16/05 será registrado como um recurso de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.

Quando o prazo final para responder ao recurso coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.

Saiba mais sobre a contagem dos prazos da LAI na Plataforma Fala.BR. 

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