PROGRIDE - Programa de Integridade da Susep

Publicado em 28/08/2023 15:09Modificado em 11/03/2026 17:28
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A necessidade de promover a integridade nas entidades públicas é uma realidade cada vez mais presente no cenário atual. Nesse contexto, o  Decreto nº 9.203/2017  estabeleceu a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional elaborarem programas de integridade.

Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Portaria nº 57/2019, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) instituiu, em 2020, o seu próprio programa de integridade, denominado PROGRIDE, que é um programa que representa o conjunto estruturado de medidas institucionais com o objetivo de prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos ou de conduta.

O normativo interno que rege o PROGRIDE é a Resolução Susep 34/2023, que revisou o programa anterior, instituído em 2022.

As diretrizes do PROGRIDE são as seguintes:

I. Comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o corpo funcional na manutenção de um ambiente adequado de integridade em todas as unidades organizacionais da Susep.

II. Colaboração entre as instâncias internas de Integridade e apoio à governança da Susep.

III. Identificação e tratamento dos riscos à Integridade no âmbito das unidades organizacionais da Susep.

IV. Implementação gradual e monitoramento contínuo dos mecanismos de Integridade nas unidades organizacionais da Susep.

V. Sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais da Susep em relação aos mecanismos de Integridade.

A Susep reafirma, por meio do PROGRIDE, o seu compromisso com a ética, a transparência e a promoção de uma gestão pública íntegra, visando à prestação de serviços de qualidade à sociedade.

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