Ouvidoria

OUVIDORIA

A Ouvidoria do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), órgão integrante do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, promove a participação social na medida em que recebe, examina e encaminha as manifestações do cidadão (elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e solicitações de simplificação de serviços públicos) relacionadas às áreas de atuação deste Ministério, na busca pela contínua melhoria da gestão e dos serviços públicos. 

A Ouvidoria também é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão– SIC, pois operacionaliza o atendimento aos pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Para enviar uma manifestação ou pedir uma informação, basta acessar a plataforma Fala.BR, realizar seu cadastro, registrar sua manifestação/pedido e direcioná-la ao MPO. Sua demanda será recebida, analisada e encaminhada, pela equipe da Ouvidoria, ao setor responsável pelo assunto, para o tratamento adequado. O Fala.BR está disponível 24 horas por dia e é o canal preferencial para o recebimento de manifestações pela Ouvidoria.

No MPO, a ouvidora exerce as atribuições da encarregada pelo tratamento de dados pessoais, sendo a responsável por atuar como canal de comunicação entre o Ministério, os titulares de dados pessoais (cidadãos) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Ouvidoria/MPO, portanto, é responsável por orientar o gestor na implementação da LGPD no órgão.

Para  mais  informações  sobre  o  tratamento  de  dados  pessoais  no  âmbito  do  MPO  acesse aqui 

MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Todo cidadão pode enviar ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) um(a): 

PRAZOS

O prazo de atendimento para as manifestações de ouvidoria do cidadão é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa da área responsável pelo atendimento da demanda. No caso de manifestações encaminhadas por meio de carta ou realizadas presencialmente, o prazo passará a contar a partir da inserção das informações no sistema Fala.br, pela Ouvidoria. 

Já os pedidos de informação (LAI – Lei de Acesso à informação) são respondidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

A Ouvidora

Nomeação - PORTARIA DE PESSOAL GM/MPO Nº 199, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Conforme o art. 7º da Portaria nº 1.181/2020 a permanência no cargo de titular da unidade setorial de ouvidoria será de três anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 

Legislação

Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Portaria Normativa CGU n° 116, de 18 de março de 2024 - Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Decreto n º 9.094, de 17 de julho de 2017 - Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos

Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Instrução Normativa nº 55, de 20 de julho de 2020 - Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Notícias da Ouvidoria

Planejamento anual da Ouvidoria 2025

Para elaborar o seu planejamento anual, a Ouvidoria considera, ente outros quesitos: 1) suas competências previstas em normativos; 2) o Planejamento Estratégico do MPO; 3) o Plano de Integridade/MPO; 4) os dados consolidados e analisados no Relatório de Gestão do exercício anterior (resultados obtidos, eventual variação sazonal das demandas, desafios etc); 5) as medidas de controle definidas no gerenciamento de riscos de seus processos e; 6) os princípios e diretrizes do Decreto nº 9.203/2017. 

Alinhados aos valores do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), entre eles os de eficiência da gestão, ética, integridade, transparência e comprometimento, o Plano de Ação 2025 foi elaborado buscando aperfeiçoar o trabalho realizado em 2024.

Por se tratar de um instrumento de planejamento, que é dinâmico, o Plano é revisado ao longo do ano sempre que houver necessidade de ajuste das ações nele previstas. Assim, pretende-se para 2025, entre outras entregas:

Relatórios de Gestão

Painel Resolveu?
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