Mulheres poderão ter condições diferenciadas em nova linha de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
Medida Provisória assinada pelo presidente Lula na terça-feira (19/5) autoriza taxas, prazos e carência especiais para trabalhadoras no financiamento de veículos novos

Motoristas de aplicativo e taxistas mulheres poderão ter acesso a condições diferenciadas na nova linha de crédito criada pelo Governo do Brasil para a compra de veículos novos. Com orçamento de até R$30 bilhões, a linha de financiamento atenderá taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses na mesma plataforma e com mínimo de 100 corridas realizadas nesse período.
A previsão está na Medida Provisória nº 1.359/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (19/5), durante o lançamento do Programa Move Brasil – Táxis e Aplicativos. A medida autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir condições especiais para mulheres, como taxas de juros menores, prazos maiores e carência diferenciada no financiamento. O texto também permite incluir no crédito itens adicionais de segurança para as profissionais do transporte de passageiros.
As condições definitivas ainda serão regulamentadas pelo CMN. No entanto, durante o lançamento, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, adiantou que deve ser de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres.
Para o Ministério das Mulheres, a inclusão de condições específicas para mulheres responde aos desafios enfrentados por trabalhadoras do setor, especialmente em relação à segurança e ao acesso ao crédito para aquisição de veículos utilizados como instrumento de trabalho.
Veículos de até R$ 150 mil
A linha de crédito poderá ser usada para financiar veículos novos de até R$ 150 mil, desde que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Segundo o governo federal, poderão ser financiados veículos flex, híbridos flex, elétricos ou movidos exclusivamente a etanol, desde que produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela operação da linha de crédito junto às instituições financeiras habilitadas.
Fundo garantidor do governo
Para ampliar o acesso ao crédito, a nova Medida Provisória incluiu taxistas e motoristas de aplicativo — entre eles as mulheres — no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Na prática, a medida permite que mulheres que atuam de forma autônoma no transporte de passageiros contem com um fundo garantidor do governo, que funciona como avalista junto às instituições financeiras.
O objetivo do governo federal é reduzir entraves burocráticos e suprir a ausência de garantias reais, obstáculos que historicamente dificultam o acesso do público feminino a financiamentos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2025, mostram que quase 1,9 milhão de pessoas trabalhavam como motoristas de automóvel no Brasil em 2024, com rendimento médio mensal de R$2,5 mil.
Quem pode participar
Poderão solicitar o financiamento:
taxistas registradas e em atividade;
motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses na mesma plataforma e mínimo de 100 corridas realizadas nesse período.
Como solicitar o financiamento
- Cadastro: O pedido deverá ser feito pela plataforma oficial gov.br/movebrasil. A motorista precisará autorizar o compartilhamento dos dados necessários para análise de elegibilidade.
- Análise: A resposta será enviada em até cinco dias úteis pela caixa postal do gov.br. No caso de motoristas de aplicativo, a confirmação será feita pela própria plataforma digital. Para taxistas e cooperativas de táxi, a validação ocorrerá com base em informações da Receita Federal.
- Contratação: A partir de 19 de junho, as motoristas habilitadas poderão procurar uma instituição financeira credenciada para solicitar o financiamento. Cada beneficiária poderá financiar um único veículo.