Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
Nesta seção, são divulgadas informações sobre os Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Ministério das Mulheres.
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como serviços sociais autônomos e consórcios públicos.
2026
Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2026 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretária de Defesa Social e Secretária de Políticas da Mulher e o Ministério Público do Estado de Pernambuco para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2026 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram Ministério das Mulheres e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Ministério Público do Estado de Sergipe, Defensoria Pública do Estado de Sergipe e Município de Aracaju, com a finalidade da execução de ações previstas no Programa "Mulher Viver Sem Violência", instituído pelo Decreto nº 11.431/2023. VIGÊNCIA: 03/03/2026 a 03/03/2029. |
2025
Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres; o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher; e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para os fins que especifica.
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Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Mulher e do Ministério Público do Estado do Maranhão, para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2025 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e do Ministério Público do Estado da Bahia, para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2025 |
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria de Segurança Pública e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para os fins que especifica.
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Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2025 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério das Mulheres e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), que trata da execução de ações conjuntas para levantamento e compartilhamento de dados acerca de informações e experiências em direitos para a promoção da cidadania e levantamento de ações, guias, materiais informativos, pedagógicos e enfrentamento à transfobia para subsidiar políticas públicas para mulheres transexuais, travestis e suas interseccionalidades. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2025 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria da Mulher do Estado do Tocantins e do Ministério Público do Tocantins, para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 25/2025 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Mulheres, Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretária de Segurança Pública e da Defesa Social e a Secretária da Mulher e da Diversidade Humana e o Ministério Público do Estado da Paraíba para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2025 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul |
Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretária de Segurança Pública e Secretária de Estado das Mulheres e o Ministério Público do Pará os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2025 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério das Mulheres e a Universidade Estadual de Campinas, que trata da organização e a coordenação de uma chamada pública para a produção de artigos científicos sobre as mulheres no mundo do trabalho produtivo e reprodutivo e difusão de uma coletânea contendo as temáticas, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. |
2024
Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério das Mulheres (MMulheres), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), do Ministério do Turismo (MTur), e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de estudos, pesquisas, troca de informações, elaboração de diagnósticos e relatórios, e produção e sistematização de dados de interesse das partes visando a cooperação e apoio na implementação das ações de promoção de inclusão social e diversidade na aviação civil brasileira, com capacitação para quadro de pessoal da aviação civil e fomento em direitos humanos, letramento de igualdade racial e de gênero, de identidade de gênero e orientação sexual e combate ao capacitismo e outras formas de discriminação. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2024
| Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, CNPJ N.º 05.510.958/0001-46, e a Associação Serenas, CNPJ N.º 43.578.303/001-07. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação: execução de autoformação sobre acolhimento humanizado para atendentes generalistas, especialistas e especializadas da Central de Atendimento 180. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Pernambuco, o tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e o município de Caruaru/PE para a execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado de Pernambuco, nos Município de Recife, Caruaru e Petrolina. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2024
| Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Piauí, o tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o município de Teresina/PI para a execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado do Piauí, no Município de Teresina. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Pará, o tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o município de Ananindeua/PA sobre a Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua/PA, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Ananindeua/PA. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande/MS. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Corumbá/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá/MS. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretária de Segurança Pública e Secretaria de Políticas para Mulheres e o Ministério Público do Estado de Sergipe para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Dourados/MS. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 36/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o governo de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos e o Ministério Publico de Alagoas para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 39/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o governo do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Política Públicas para as Mulheres e o Ministério Publico do Rio Grande do Norte para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 43/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e Secretaria das Mulheres e o Ministério Publico do Estado de Ceará para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Mulher e do Ministério Público do Estado do Acre, para os fins que especifica. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram de um lado a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG, o Ministério das Mulheres e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria da Mulher. O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre as partes, visando ações no projeto da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais consistente no programa de formação MULHERES EM FOCO, que incentivará a criação, expansão e fortalecimento das Procuradorias da Mulher nas Casas Legislativas Municipais no Estado de Minas Gerais. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 49/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Tocantins, o tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o município de Palmas/TO sobre Casa da Mulher Brasileira de Palmas/TO, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Palmas/TO. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Mulheres e a Confederação Brasileira de Futebol com a finalidade de execução de ações conjuntas e apoio mútuo para produzir, disseminar, organizar, operacionalizar e instrumentalizar ações com vistas ao Protocolo “Não é Não”, estabelecido para fins de prevenção ao constrangimento e à violência contra as mulheres e para proteção à vítima. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2024 |
Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, e o Conselho Nacional do Ministério Público, visando à conjunção de esforços no auxílio da execução dos acordos do fluxo de envio, recebimento e monitoramento de denúncias da Central Ligue 180, relacionadas ao Ministério Público brasileiro, bem como à promoção de ações conjuntas na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência.
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Acordo de Cooperação Técnica nº 67/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 68/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado das Mulheres, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 106/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 115/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Políticas para Mulheres, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica 4106219/2024 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o governo do Piauí, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Mulher e do Ministério Público do Piauí, para os fins que especifica. |
2023
Acordo de Cooperação Técnica s/n | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Estado da Bahia, o Município de Salvador, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia para a implementação da Casa da Mulher Brasileira de Salvador. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução das ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, especialmente a implementação da unidade da Casa da Mulher Brasileira em Salvador-BA. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023 | Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, para articular a construção e a equipagem de unidades da Casa da Mulher Brasileira. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica faz parte da implantação do PROGRAMA MULHER: VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, instituído pelo Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e consiste em articular ações para a construção, equipagem e entrega de até 40 (quarenta) unidades da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em todas as suas etapas, em território nacional. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 65/2023 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério das Mulheres e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem o apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 120/2023 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 149/2023 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas. |