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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Convênios e Transferências Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
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Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)

Nesta seção, são divulgadas informações sobre os Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Ministério das Mulheres.
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Publicado em 17/05/2024 15h30 Atualizado em 18/06/2025 17h53

Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como serviços sociais autônomos e consórcios públicos.

2025

Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2025

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério das Mulheres e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), que trata da execução de ações conjuntas para levantamento e compartilhamento de dados acerca de informações e experiências em direitos para a promoção da cidadania e levantamento de ações, guias, materiais informativos, pedagógicos e enfrentamento à transfobia para subsidiar políticas públicas para mulheres transexuais, travestis e suas interseccionalidades.

Acesse aqui o documento na íntegra.

2024

Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério das Mulheres (MMulheres), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), do Ministério do Turismo (MTur), e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de estudos, pesquisas, troca de informações, elaboração de diagnósticos e relatórios, e produção e sistematização de dados de interesse das partes visando a cooperação e apoio na implementação das ações de promoção de inclusão social e diversidade na aviação civil brasileira, com capacitação para quadro de pessoal da aviação civil e fomento em direitos humanos, letramento de igualdade racial e de gênero, de identidade de gênero e orientação sexual e combate ao capacitismo e outras formas de discriminação.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2024 

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, CNPJ N.º 05.510.958/0001-46, e a Associação Serenas, CNPJ N.º 43.578.303/001-07. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação: execução de autoformação sobre acolhimento humanizado para atendentes generalistas, especialistas e especializadas da Central de Atendimento 180.

Acesse aqui o documento na íntegra. 

Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Pernambuco, o tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e o município de Caruaru/PE para a execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado de Pernambuco, nos Município de Recife, Caruaru e Petrolina.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Piauí, o tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o município de Teresina/PI para a execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado do Piauí, no Município de Teresina.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Pará, o tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o município de Ananindeua/PA sobre a Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua/PA, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Ananindeua/PA.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande/MS.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Corumbá/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá/MS.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados/MS sobre Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Dourados/MS.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram de um lado a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG, o Ministério das Mulheres e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria da Mulher. O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre as partes, visando ações no projeto da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais consistente no programa de formação MULHERES EM FOCO, que incentivará a criação, expansão e fortalecimento das Procuradorias da Mulher nas Casas Legislativas Municipais no Estado de Minas Gerais.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 49/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o estado do Tocantins, o tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o município de Palmas/TO sobre Casa da Mulher Brasileira de Palmas/TO, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Palmas/TO.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 67/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 68/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado das Mulheres, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 106/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 115/2024

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Políticas para Mulheres, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

2023 

Acordo de Cooperação Técnica s/n

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, o Estado da Bahia, o Município de Salvador, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia para a implementação da Casa da Mulher Brasileira de Salvador. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução das ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, especialmente a implementação da unidade da Casa da Mulher Brasileira em Salvador-BA.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023

Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, para articular a construção e a equipagem de unidades da Casa da Mulher Brasileira. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica faz parte da implantação do PROGRAMA MULHER: VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, instituído pelo Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e consiste em articular ações para a construção, equipagem e entrega de até 40 (quarenta) unidades da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em todas as suas etapas, em território nacional.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 65/2023

 Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério das Mulheres e a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem o apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 120/2023

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica nº 149/2023

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, e o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão, visando estabelecer ações conjuntas que assegurem apoio ao atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratações públicas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

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