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Edital da PGFN traz condições especiais para renegociação de dívidas

Publicado em 03/12/2024 11:56Modificado em 22/01/2025 10:29
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Edital da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite renegociação de dívidas do Simples Nacional para MEIs, micro e pequenas empresas até 31 de janeiro de 2025. A negociação por meio do edital da PGFN abrange somente o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.

Com estas condições, pequenos negócios podem sair da inadimplência, renegociando suas dívidas e podendo solicitar o reenquadramento no Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime.

De acordo com as regras do Edital da PGFN, empreendedores podem contar com vantagens exclusivas para a renegociação, como:

  • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.
  • Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.
  • Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Como renegociar
A adesão é feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem suas dívidas sem burocracia.

Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional

ATENÇÃO!

31 de janeiro também é o prazo final para as empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional regularizarem a situação e retornarem ao regime tributário simplificado.

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Empresa, Indústria e Comércio
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