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Nota sobre a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT) e a instabilidade temporária dos sistemas
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), informa que a Receita Federal do Brasil implementará, a partir de 1º de dezembro de 2025, o novo Módulo de Administração Tributária (MAT), ambiente responsável por vincular a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário das pessoas jurídicas. A atualização integra o processo de modernização da Redesim e está alinhada à Reforma Tributária do Consumo.
Entre as principais alterações operacionais está o novo fluxo de inscrição de matriz, em que o CNPJ somente será gerado após o registro do ato constitutivo na Junta Comercial e a conclusão da solicitação no MAT, assinada pelo responsável legal e pelo contador, assinatura que agora, passa a ser obrigatória nos casos previstos em lei. Também haverá nova dinâmica para a opção pelo Simples Nacional, que passa a produzir efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ.
Para viabilizar a implantação do módulo, haverá parada programada dos sistemas de 28/11/2025, às 21h, até 01/12/2025, às 7h. Durante esse período, ficarão indisponíveis o Coletor Nacional do CNPJ, os serviços do MEI, o Inova Simples e as atualizações da Redesim.
Orientamos que usuários, profissionais e órgãos envolvidos a se organizarem diante das mudanças e da instabilidade prevista, a fim de evitar prejuízos na tramitação de processos e no cumprimento de prazos.
Para acessar o documento, clique aqui https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/arquivos/BoletimCNPJMAT.pdf