Composição do CNE

Publicado em 20/07/2023 19:30Modificado em 02/10/2025 11:16
Compartilhe:

PORTARIA Nº 115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Esporte.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e o §3º do art. 10 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Esporte.

Art. 2º O Conselho Nacional do Esporte - CNE, órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, vinculado ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, terá a seguinte composição:

I - Ministro de Estado do Esporte, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário-Executivo Adjunto;

IV - Secretário Nacional de Excelência Esportiva;

V- Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;

VI - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;

VII - Secretário Nacional de Paradesporto;

VIII - Secretário Nacional de Apostas Esportivas e do Desenvolvimento Econômico do Esporte.

IX - Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

X - representante da Comissão Nacional de Atletas;

XI - representante do Comitê Olímpico do Brasil;

XII - representante do Comitê Paralímpico Brasileiro;

XIII - representante dos Comitê Brasileiro de Clubes;

XIV - representante da Confederação Brasileira do Desporto Universitário;

XV - representante da Confederação Brasileira de Desporto Escolar;

XVI - representante da Confederação Brasileira de Futebol;

XVII - representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos;

XVIII - representante da Organização Nacional das Entidades do Desporto;

XIX - representante do Conselho Federal de Educação Física;

XX - representante da Comissão Desportiva Militar do Brasil;

XXI - representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer; e

XXII - representante da Associação Brasileira dos Secretários Municipais de Esporte e Lazer.

Parágrafo único. Fica designado o Secretário-Executivo do Ministério do Esporte como suplente do Presidente do CNE.

Art. 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte prestará apoio técnico e administrativo ao CNE e às comissões vinculadas.

Art. 4º A mudança de composição do CNE realizada nesta Portaria não altera o cumprimento dos mandatos vigentes.

Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 526, de 5 de novembro de 2020;

II - a Portaria MC nº 642, de 14 de julho de 2021; e

III - a Portaria MC nº 672, de 15 de setembro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO

PORTARIA Nº 29 DE 24 DE JULHO DE 2020

Compartilhe: