Comunicados de ações de bloqueio

Conforme art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa ANCINE nº 174/2026, a Ancine deve publicar, em seu portal, decisão a respeito de bloqueio de domínios e IPs em razão da oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido em ambiente digital, nos termos do art. 3º da Lei n.º 14.815/2024, sempre que o responsável pela oferta ao público não seja identificável ou não possa ser localizado.

Publicado em 03/08/2026 11:47Modificado há 22 dias
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