Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01416.009819/2020-75

A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a empresa 1FILMS ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA DE MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ nº 31.312.988/0002-39, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.009819/2020-75, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), com base na legislação em vigor

Publicado em 10/03/2023 16:23Modificado em 14/03/2023 11:57
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Data:
09/03/2023

Número do processo:
01416.009819/2020-75


A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a empresa 1FILMS ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA DE MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ nº 31.312.988/0002-39, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.009819/2020-75, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), com base na legislação em vigor.

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN 109/2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.

Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.

Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor.

O processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.

Contato: cor@ancine.gov.br

Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.

LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA
Superintendente de Fiscalização

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