Intimações da Superintendência de Fiscalização - 01416.006919/2023-92
Data: 08/04/2025
Número do processo: 01416.006919/2023-92
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a empresa SAMUEL ALVES DE MOURA, CNPJ nº 64.643.596/0001-20, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.006919/2023-92, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com base na legislação em vigor.
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN 109/2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 30 dias da comunicação ao devedor da existência do débito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02 e da Lei 14.973/24.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor.
O processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Contato: cor@ancine.gov.br
Rio de Janeiro, 08 de Abril de 2025.
Liana Nazareth Cardoso Saldanha
Superintendente de Fiscalização