Intimação da SFI - 01580.041650/2008-50 e 01580.025091/2011-36

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

Publicado em 25/09/2013 15:53Modificado há 13 anos
Compartilhe:

Data:

25/9/2013

Número do processo:

01580.041650/2008-50 e 01580.025091/2011-36

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

TOP FILMES MARKETING LTDA, CNPJ 00.673.706/0001-14, Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.041650/2008-50; Decisãoque concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);

OPUS DESIGN PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA ME, CNPJ 01.190.399/0001-83, Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.025091/2011-36; Decisãoque concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização dos débitos.

Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recursos administrativos contra as decisões ora proferidas. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.

Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2013.

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

 

Compartilhe: