Intimação da SFI - 01580.041273/2008-59, 01580.041274/2008-01, 01580.041275/2008-48 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa DARTAGNAN SCHEREDERHOF ALVES DIAS FERREIRA, CPF 029.217.859-00, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais), atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados

Publicado em 06/08/2013 16:13Modificado há 13 anos
Compartilhe:

NÚMERO DO PROCESSO

TÍTULO DA OBRA

EMISSORA/LOCAL DE EXIBIÇÃO

01580.041273/2008-59

ANNA ASLAM

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041274/2008-01

MAGAL & MARY DREAM MAKER CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041275/2008-48

GESTATOS ARTIGOS DE GESSO

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041276/2008-92

MERCADO DO MADUREIRA

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041277/2008-37

ATELIE DO ALTO

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041280/2008-51

PROPLASTIK

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041282/2008-40

BAZAR CHOU

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041285/2008-83

EMPORIO JANIAL

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041288/2008-17

CASAS DA MAMÃE

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

01580.041300/2008-93

ARTE BAHIA

TV CORCOVADO (CNT) - RIO DE JANEIRO (RJ)

Data:

6/8/2013

Número do processo:

01580.041273/2008-59, 01580.041274/2008-01, 01580.041275/2008-48 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa DARTAGNAN SCHEREDERHOF ALVES DIAS FERREIRA, CPF 029.217.859-00, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

 

 

 

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento da multa até a data de vencimento implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, será concedido 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.

Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6173.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2013.

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

Compartilhe: