Intimação da SFI - 01580.038082/2007-29 e 01580.018540/2008-94

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

Publicado em 25/11/2013 18:01Modificado há 13 anos
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Data:

25/11/2013

Número do processo:

01580.038082/2007-29 e 01580.018540/2008-94

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferidano Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

EXIBIDORA VENEZA LTDA, CNPJ 03.559.850/0001-12, Processo Nº 01580.038082/2007-29: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

SHEYLA KARYNA ALCANTRA ALMEIDA ME, CNPJ 03.648.064/0001-91, Processo Nº 01580.018540/2008-94: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuarem o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que os pagamentos fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretarão a devida atualização dos débitos.

Poderão ser concedidos parcelamentos dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores s multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização - SFI da ANCINE, situada à Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013.

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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