Intimação da SFI - 01580.035125/2009-86

Publicado em 14/02/2012 19:07Modificado há 15 anos
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Mês

(ano de 2005)

Renda Bruta

ISS¹

(Informar Alíquota)

Direitos Autorais (2,5%)

Renda Líquida

JAN

 

 

 

 

FEV

 

 

 

 

MAR

 

 

 

 

ABR

 

 

 

 

MAI

 

 

 

 

JUN

 

 

 

 

JUL

 

 

 

 

AGO

 

 

 

 

SET

 

 

 

 

OUT

 

 

 

 

NOV

 

 

 

 

DEZ

 

 

 

 

Data:

14/2/2012

Número do processo:

01580.035125/2009-86

INTIMAÇÃO

 

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa abaixo listada, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no complexo citado. Tais dados são necessários para o cálculo de multa a ser eventualmente aplicada no processo administrativo sancionador contra ela aberto em razão de descumprimento da cota de tela.

Sul Projeção Cinematográfica Ltda. – CNPJ 73.708.331/0001-54 – Processo nº 01580.035125/2009-86 – ano de apuração 2005 – complexo Jaraguá Cine (nº de registro 2576).

As informações deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), agregadas mensalmente e considerando TODAS as obras exibidas, ao longo do ano de apuração apontado, ficando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme Tabela 1.

A empresa terá o prazo de 10 (vinte) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.

Tabela 1

 

¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Complexo, para o período indicado.

 

ATENÇÃO:Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados os borderôs correspondentes ao período indicado.

Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa Sul Projeção Cinematográfica Ltda. (Registro ANCINE Nº 2558) nos anos de 2004 e 2008. Tais valores serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto 6.590/08.

O não envio das informações solicitadas implicará o arbitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01 (nova redação trazida pela MP nº 545/2011).

Informa-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.  Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012.

 

Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização

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