Intimação da SFI - 01580.034552/2016-76

A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa MULTICABO TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 02.279.785/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE ADVERTÊNCIA proferida no Processo Administrativo Sancionador

Publicado em 26/07/2018 10:31Modificado há 8 anos
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Data:

25/7/2018

Número do processo:

01580.034552/2016-76

A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa MULTICABO TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 02.279.785/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE ADVERTÊNCIA proferida no Processo Administrativo Sancionador 01580.034552/2016-76.

Registre-se que a partir do trânsito em julgado da presente decisão operam-se todos os efeitos decorrentes da condenação. A constatação de nova irregularidade implicará em autuação com aplicação de multa, caracterizando reincidência específica.

Cabe informar que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.

Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.

Por fim, ressalte-se que a não interposição de recurso no prazo de 20 (vinte) dias (art. 120, IN nº. 109/2012) ensejará o arquivamento do processo.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018.

 

Rafaela Nunes Bussière

Superintendente de Fiscalização Substituta

 

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