Intimação da SFI - 01580.025673/2011-12 e outros
Mês (ano de 2010) | Renda Bruta | ISS¹ (Informar Alíquota) | Direitos Autorais (2,5%) | Renda Líquida |
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Data:
8/3/2012
Número do processo:
01580.025673/2011-12 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 26 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a empresa ADLEB EMPREENDIMENTOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. - CNPJ 07.596.559/0001-75, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas brutas e líquidas de bilheteria auferidas nos complexos abaixo citados. Tais dados são necessários para o cálculo de multas que poderão ser eventualmente aplicadas nos processos administrativos sancionadores contra ela abertos em razão de descumprimento da cota de tela.
- Processo nº 01580.025673/2011-12 – ano de apuração 2010 – complexo Armazém Digital Leblon (Rio de Janeiro - RJ), nº de registro 6.692 e
- Processo nº 01580.025681/2011-69 – ano de apuração 2010 – complexo Adleb Empreendimentos de Entretenimento Ltda. (Petrópolis - RJ), nº de registro 11.851.
As informações deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), agregadas mensalmente e considerando TODAS as obras exibidas, ao longo do ano de apuração apontado, ficando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme a Tabela 1. É necessário preencher uma tabela para cada complexo supracitado.
A empresa terá o prazo de 30 (vinte) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.
Tabela 1
¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Complexo, para o período indicado.
ATENÇÃO: Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados os borderôs de cada complexo que correspondem ao período indicado.
Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa ADLEB EMPREENDIMENTOS DE ENTRETENIMENTO LTDA. (Registro ANCINE Nº 4.959) nos anos de 2009 e 2010. Tais valores serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto 6.590/08.
O não envio das informações solicitadas implicará o arbitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01 (nova redação trazida pela MP nº 545/2011).
Informa-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização