Intimação da SFI - 01580.013384/2008-75 e 01580.013389/2008-06

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa PLATINA FILMES DISTRIBUIDORA LTDA

Publicado em 06/04/2015 15:04Modificado há 11 anos
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NÚMERO DO PROCESSO

DECISÃO

DATA DA DECISÃO

01580.013384/2008-75

Aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00

30/06/2010

01580.013389/2008-06

Aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00

30/06/2010

Data:

2/4/2015

Número do processo:

01580.013384/2008-75 e 01580.013389/2008-06

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa PLATINA FILMES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 07.899.986/0001-22, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do que segue:

           

Comunicamos que até a presente data não consta o recolhimento das multas aplicadas nos Processos Administrativos Sancionadores individualizados a seguir.

Fica, portanto, a empresa INTIMADAa pagar os seguintes créditos não tributários, no prazo de 20 dias contados da presente publicação, conforme identificação na tabela abaixo:

 

 

 

Uma vez transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da constituição definitiva dos créditos não tributários, sem que tenha ocorrido o devido recolhimento das multas acima listadas, informamos que a empresa será incluída no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Ressalte-se que a inscrição no CADIN impede o interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimentodosdébitos acarretaráoencaminhamento dosprocessosà Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme parágrafo único do art. 130da Instrução Normativa nº. 109/2012, além de outras restrições legais.

Ademais, informamos que poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa junto à ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Cabe esclarecer que os autos dos processos em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, localizada em seu Escritório Central, situado na Av. Graça Aranha, nº 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20030-002.    

Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização (CTF), por meio do correio eletrônico fiscalizacao@ancine.gov.br.

Por fim, ressalte-se que o pagamento das multas, com o seus valores devidamente atualizados, assim que verificado, ensejará os arquivamentos dos processos.

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2015.

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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