9.2 Qual o documento fiscal hábil para comprovação de despesas com cessão de imagens de arquivo?

Publicado em 01/06/2022 17:05Modificado em 30/11/2023 09:26
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Este item trata da cessão/licenciamento de direitos preexistentes, como direitos de adaptação de obra literária, roteiro pronto, fixação de fonograma em obra audiovisual e direito de utilização de imagens de arquivo.

No caso de cessão/licenciamento de um direito preexistente, a operação não engloba a prestação de um serviço. Ocorre apenas a transferência da parte patrimonial dos direitos, que se originaram em momento anterior.

Nesse caso, como o enquadramento dado pela Secretaria da Receita Federal é similar à locação de bem móvel, a despesa deve ser comprovada com recibo de cessão/licenciamento, e deve haver recolhimento de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza na fonte quando o pagamento for destinado a pessoas físicas, em conformidade com o artigo 38, VII, combinado com o artigo 688 do Decreto nº 9.580/2018.

O recibo de licenciamento deve conter as seguintes informações:

•   Dados de identificação do projeto junto à ANCINE (SALIC e Título);

•   Dados da Proponente (CNPJ e Nome);

•   Objeto da cessão;

•   Características da cessão (definitiva; parcial; apenas para aquela produção; etc.);

•   Valor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza retido na fonte (apenas pessoa física);

•   Valor líquido (apenas pessoa física);

•   Valor total;

•   Período de vigência;

•   Data de emissão;

•   Nome do credor;

•   CPF/CNPJ; e

•   Assinatura (do detentor da parte patrimonial dos direitos).

O pagamento deve ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do titular dos direitos (pessoa física ou jurídica) após assinatura do recibo.

De acordo com o artigo 49, II, da Lei 9610/98, “somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita”. As proponentes devem sempre formalizar contrato de cessão/licenciamento de direitos contento todos os detalhes fundamentais para a operação, como valor, objeto, finalidade, tempo de duração e outros.

Em qualquer caso, é imprescindível que seja inequivocamente comprovado o vínculo do prestador do serviço e, portanto, detentor dos direitos licenciados, com o emitente do documento fiscal comprobatório de qualquer parcela remuneratória custeada com recursos do projeto.

Em se tratando de aquisição de material de arquivo de posse de instituições públicas ligadas à preservação de conteúdos de interesse histórico, tais como o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional, as formas de comprovação e de pagamento da aquisição do material poderão ser distintas, devendo a proponente apresentar as formalidades exigidas pela respectiva instituição quando do envio da documentação de prestação de contas do projeto.

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