3.3 No caso de locação de bens de propriedade da própria proponente, de empresas do grupo econômico e do coprodutor, como proceder?

Publicado em 01/06/2022 17:05Modificado há 4 anos
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No caso de locação de bens de propriedade da própria proponente, de empresas com sócios em comum ou pertencentes ao mesmo grupo econômico, e do coprodutor, antes de alugar seus bens, a proponente deverá obter no mínimo 3 (três) orçamentos que comprovem que a locação de bem próprio é a opção apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso do ponto de vista econômico para o projeto.

Os orçamentos devem ser emitidos em papel timbrado e assinado por empresas legalmente constituídas, reconhecidas no mercado como fornecedoras do bem que se pretende alugar e que não pertençam ao grupo econômico da proponente ou do coprodutor.

A proponente só deverá optar pelo equipamento/objeto de sua propriedade se o valor a ser pago for inferior ou igual ao orçamento que apresentar o menor custo dentre aqueles obtidos.

A despesa deve ser comprovada com recibo de locação ou nota fiscal (no caso de locação com serviço). O documento fiscal deve ser digitalizado e anexado juntamente aos orçamentos obtidos para fins de prestação de contas junto à ANCINE.

O pagamento deve ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do credor, após a emissão do documento fiscal.

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