2.5 Como proceder com os pagamentos para figurantes?

Publicado em 01/06/2022 17:05Modificado em 30/11/2023 09:02
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Figurantes são profissionais que desempenham papéis secundários na produção, com função de composição de cena. Geralmente recebem por diária e, em regra, podem ser substituídos sem prejuízo para o projeto.

Os figurantes podem ser contratados diretamente ou por intermédio de agência de recrutamento e seleção de figurantes (Casting).

Pagamento direto aos figurantes

Quando forem contratados diretamente pela proponente, na qualidade de autônomos, a despesa deverá ser comprovada com RPA – Recibo de profissional autônomo e autorização de uso de imagem de voz.

O pagamento pode ser feito diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do figurante ou com recursos próprios da proponente para posterior reembolso até o limite de R$ 1.000,00 por mês para um mesmo figurante, nos termos do inciso II do art. 15 da Instrução Normativa nº 159/2021. Os comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes deverão ser anexados e digitalizados juntamente dos recibos de prestação de serviços e dos recibos de reembolso, para fins de prestação de contas.

Pagamento a empresas de Casting

Em determinados casos, a quantidade de figurantes pode justificar a contratação de empresa de Casting para recrutamento, seleção, contratação e pagamento dos profissionais.

Neste caso, a despesa deverá ser comprovada com a nota fiscal da empresa de Casting contratada. Além dos dados de identificação do projeto, a nota fiscal deverá apresentar em seu corpo o tipo de serviço prestado, a quantidade de figurantes e o período de prestação do serviço, além das demais formalidades previstas nos artigos 9º a 13 da IN 159/2021. A nota fiscal comprovará o valor total da operação. A empresa contratada será a prestadora dos serviços e ficará responsável pelos pagamentos, retenção dos impostos e emissão dos recibos de autorização de uso de imagem e voz.

O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária da empresa contratada, após a emissão da nota fiscal. Essa modalidade de contratação de figurantes não admite pagamento com recursos próprios para posterior reembolso.

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