17.1 Para aderir ao parcelamento de débito, é necessário algum documento formal?

Publicado em 19/09/2022 10:36Modificado em 24/06/2026 22:11
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De acordo com a Instrução Normativa n. 164/2022 (link abaixo), o parcelamento efetuado em até 12 prestações mensais e sucessivas não precisa da formalização do Termo de Parcelamento. Acima de 12 vezes, será necessária a confecção do referido documento e assinatura das partes.

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