14.5 Como faço para regularizar/devolver recursos executados de forma indevida?
No caso de ocorrência de tarifas bancárias (exceto as de manutenção da conta) ou despesas indevidas, o procedimento da SPR é calcular a atualização dos valores a devolver somente após a análise e deliberação da prestação de contas do projeto.
No entanto, caso a proponente identifique a ocorrência de tarifas bancárias (exceto as de manutenção da conta) ou despesas indevidas ainda em tempo de execução do projeto, há duas possibilidades:
- Recolhimento do valor atualizado da despesa através de GRU: caso a proponente queira fazer o cálculo de atualização (com base na IN ANCINE 164/2022) e realizar o recolhimento do valor atualizado através de GRU, não há impedimentos. Apenas alertamos que, caso o montante apurado pela SPR bem como seu valor atualizado sejam diferentes daqueles apresentados pela proponente, a proponente deverá devolver o valor atualizado desta diferença após a análise e deliberação da prestação de contas do projeto.
- Depósitos de recursos próprios na conta de movimentação: após análise e deliberação da prestação de contas do projeto, todos os depósitos de recursos próprios na conta de movimentação do projeto serão utilizados para amortizar o valor atualizado de despesas glosadas.
Vale lembrar que, tratando-se de FSA, reforça-se a necessidade de verificação, nas regras estabelecidas nos editais e contratos específicos, se há indicação para tarifa bancária como item financiável, por exemplo.
Seguem algumas orientações para o preenchimento da GRU:
- A GRU pode ser gerada no sítio eletrônico do Portal PagTesouro na internet:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
- É necessário gerar uma GRU diferente para cada fonte de recursos utilizada no pagamento das tarifas e despesas indevidas, ou seja, é necessário utilizar uma GRU para cada conta de movimentação do projeto;
- Utilizar os códigos para a emissão da GRU, em conformidade com o mecanismo de fomento, conforme quadro abaixo:
Lei Órgão Arrecadador Unidade Gestora
ArrecadadoraCódigo e Nome do Serviço Lei 8.313/91 - Art. 18 e 25 34902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA 340002 - COORDENACAO-GERAL
DE PROG. ORÇ.E FINANCEIRA019401 - FNC-REC.DECOR.
NÃO APLIC.INCENTIVOS FISCAISLei 8.685/93 - Art. 1º, 1º A, 3º e 3º A 20203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 203003 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 026642 - RESTITUIÇÃO - LEI 8.685/93 PAR/PAQ - Orçamento ANCINE 20203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 203003 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 026667 - RESTITUIÇÃO - PAR/PAQ
- ORÇAMENTO ANCINEEditais do FSA
Art. 39, X - MP 2.228-1
Funcines - MF 2.228-120203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 203003 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA 026674 - RESTITUIÇÃO - FSA,
MP 2.228-1 (ART. 39, X) E FUNCINES
- Prossiga com os dados que possibilitarão a identificação do projeto, da proponente e o valor a ser recolhido. O campo "Número de Referência" deverá ser preenchido com o SALIC do projeto;
- Após preencher os campos, clique em <Iniciar Pagamento>. Neste momento, a página será direcionada para a formas de pagamento, de livre escola pela proponente: PIX, Cartão de Crédito, Boleto GRU. Selecione a forma desejada e clique em <Pagar>:
ü Opção por PIX: aponte a câmera do celular para o QR Code/Imagem gerado usando o app da sua instituição de pagamento ou copie o código;
ü Opção por Cartão de Crédito: escolha o prestador de pagamento e confirme a operação. A depender do escolhido, não é necessário cadastro. Sujeito à cobrança de tarifa;
ü Opção por Boleto GRU: será redirecionado para outra aba, onde poderá visualizar ou fazer o download do boleto de GRU Simples para pagamento em algum dos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil, que é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Orientações adicionais sobre pagamento por meio do PagTesouro podem ser obtidas no seguinte link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/docs/ .
O comprovante de pagamento da GRU deverá ser apresentado na prestação de contas do projeto. Sugere-se utilizar o campo de observações do Demonstrativo do extrato bancário para informar sobre o recolhimento do valor atualizado das tarifas bancárias ou despesas indevidas.