14.5 Como faço para regularizar/devolver recursos executados de forma indevida?

Publicado em 01/06/2022 17:05Modificado em 09/03/2026 12:59
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No caso de ocorrência de tarifas bancárias (exceto as de manutenção da conta) ou despesas indevidas, o procedimento da SPR é calcular a atualização dos valores a devolver somente após a análise e deliberação da prestação de contas do projeto.

No entanto, caso a proponente identifique a ocorrência de tarifas bancárias (exceto as de manutenção da conta) ou despesas indevidas ainda em tempo de execução do projeto, há duas possibilidades:

  • Recolhimento do valor atualizado da despesa através de GRU: caso a proponente queira fazer o cálculo de atualização (com base na IN ANCINE 164/2022) e realizar o recolhimento do valor atualizado através de GRU, não há impedimentos.  Apenas alertamos que, caso o montante apurado pela SPR bem como seu valor atualizado sejam diferentes daqueles apresentados pela proponente, a proponente deverá devolver o valor atualizado desta diferença após a análise e deliberação da prestação de contas do projeto.
  • Depósitos de recursos próprios na conta de movimentação: após análise e deliberação da prestação de contas do projeto, todos os depósitos de recursos próprios na conta de movimentação do projeto serão utilizados para amortizar o valor atualizado de despesas glosadas.

Vale lembrar que, tratando-se de FSA, reforça-se a necessidade de verificação, nas regras estabelecidas nos editais e contratos específicos, se há indicação para tarifa bancária como item financiável, por exemplo. 

Seguem algumas orientações para o preenchimento da GRU:

  • É necessário gerar uma GRU diferente para cada fonte de recursos utilizada no pagamento das tarifas e despesas indevidas, ou seja, é necessário utilizar uma GRU para cada conta de movimentação do projeto;

Lei

Órgão Arrecadador

Unidade Gestora
Arrecadadora

Código e Nome do Serviço

Lei 8.313/91 - Art. 18 e 25

34902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA

340002 - COORDENACAO-GERAL
DE PROG. ORÇ.E FINANCEIRA

019401 - FNC-REC.DECOR.
NÃO APLIC.INCENTIVOS FISCAIS

Lei 8.685/93 - Art. 1º, 1º A, 3º e 3º A

20203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

203003 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

026642 - RESTITUIÇÃO - LEI 8.685/93

PAR/PAQ - Orçamento ANCINE

20203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

203003 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

026667 - RESTITUIÇÃO - PAR/PAQ
- ORÇAMENTO ANCINE

Editais do FSA
Art. 39, X - MP 2.228-1
Funcines - MF 2.228-1

20203 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

203003 - AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

026674 - RESTITUIÇÃO - FSA,
MP 2.228-1 (ART. 39, X) E FUNCINES

  • Utilizar os códigos para a emissão da GRU, em conformidade com o mecanismo de fomento, conforme quadro abaixo:


  • Prossiga com os dados que possibilitarão a identificação do projeto, da proponente e o valor a ser recolhido. O campo "Número de Referência" deverá ser preenchido com o SALIC do projeto;
  • Após preencher os campos, clique em <Iniciar Pagamento>. Neste momento, a página será direcionada para a formas de pagamento, de livre escola pela proponente: PIX, Cartão de Crédito, Boleto GRU. Selecione a forma desejada e clique em <Pagar>:

ü  Opção por PIX: aponte a câmera do celular para o QR Code/Imagem gerado usando o app da sua instituição de pagamento ou copie o código;

ü  Opção por Cartão de Crédito: escolha o prestador de pagamento e confirme a operação. A depender do escolhido, não é necessário cadastro. Sujeito à cobrança de tarifa;

ü  Opção por Boleto GRU: será redirecionado para outra aba, onde poderá visualizar ou fazer o download do boleto de GRU Simples para pagamento em algum dos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil, que é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Orientações adicionais sobre pagamento por meio do PagTesouro podem ser obtidas no seguinte link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/docs/ .

O comprovante de pagamento da GRU deverá ser apresentado na prestação de contas do projeto. Sugere-se utilizar o campo de observações do Demonstrativo do extrato bancário para informar sobre o recolhimento do valor atualizado das tarifas bancárias ou despesas indevidas. 

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