Qual o prazo para o envio das informações diárias de exibição?

Publicado em 07/12/2017 16:21Modificado há 9 anos
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As informações deverão ser enviadas dentro dos seguintes prazos:
I – até às 10h (dez horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado, no caso dos complexos situados em municípios com população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes; ou
II – até às 15h (quinze horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado, nos demais casos.

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