Súmula n.º 5

SÚMULA N.º 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Revogada pela Portaria ANCINE n.º 454-E, de 24 de setembro de 2020

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Publicada no DOU n.º 240, Seção 1, pág. 50, de 15.12.2011

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Texto para Impressão

Dispõe sobre critérios para classificação de nível de agentes econômicos nos casos de obras audiovisuais realizadas por mais de um Agente Produtor.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011.

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