Súmula n.º 5
SÚMULA N.º 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria ANCINE n.º 454-E, de 24 de setembro de 2020
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Publicada no DOU n.º 240, Seção 1, pág. 50, de 15.12.2011
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Dispõe sobre critérios para classificação de nível de agentes econômicos nos casos de obras audiovisuais realizadas por mais de um Agente Produtor.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011.