Súmula n.º 2
SÚMULA N.º 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Vigente
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Publicada no DOU n.º 215, Seção 1, pág. 4, de 10.11.2010
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Dispõe sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE relativa à obras audiovisuais seriadas com episódios de curta duração (até 15 minutos) para o segmento de mercado de vídeo doméstico.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2010.