Súmula n.º 1

SÚMULA N.º 1, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Revogada pela Portaria ANCINE n.º 454-E, de 24 de setembro de 2020

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Publicada no DOU n.º 51, Seção 1, pág. 19, de 14.03.2008

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Texto para Impressão

Dispõe sobre a contrapartida obrigatória de que trata o inciso I, parágrafo 2º do art. 4º da Lei 8.685/93, em projetos de obra cinematográfica e audiovisual, realizados em regime de co-produção internacional.

NILSON RODRIGUES

Diretor-Presidente Substituto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.03.2008.

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