Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
    • Atribuições da ANCINE
      • Registro
      • Fomento
      • Fiscalização
      • Regulação
      • Internacional
    • Outros Sistemas
      • SAD
      • SEI – Acesso para Usuários Externos
      • Consulta Processual
      • Consulta de ROE (obra audiovisual estrangeira)
      • Consulta de CPB
      • Consulta de Projetos
      • Sistema de Controle de Bilheteria
      • Sistema de Apoio Internacional
      • SICA
      • SAVI
      • Protocolo Digital
    • Programa de Integridade
      • Transparência Ativa
      • Plano de Integridade
    • Comitê de Governança, Riscos e Controles
      • Pautas
      • Atas de Reuniões
      • Resoluções
    • Diretoria Colegiada
      • Diretores
      • Reuniões Deliberativas
      • Circuitos Deliberativos
      • Distribuição de Processos
      • Manifestação Oral
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Quem é quem
      • Competências
      • Regimento Interno
      • Auditoria Interna
      • Agenda das Autoridades
      • Procuradoria Federal
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Passo a passo para consulta de convênios e transferências no Portal da Transparência
      • Passo a passo para consulta no Portal Transferegov.br
      • Termo de Execução Descentralizada
      • Acordos de Cooperação Técnica e Acordos de Adesão
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Passo a passo para consulta de servidores no Portal da Transparência
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
      • Programa de Estágio
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Fiscalização
      • Sistema de Controle de Bilheterias
      • Superintendência de Prestação de Contas - SPR
      • Coproduções Internacionais
      • Filmagens Estrangeiras no Brasil
      • Cota de Tela
      • Aplicação da Logomarca
      • Festivais
      • Registro de Agentes Econômicos
      • Registro - Registro de Obras
      • TV Paga
      • Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS
      • CONDECINE
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Legislação
      • Leis e Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Atos e Acordos
      • Portarias Externas
      • Instruções Normativas
      • Resoluções de Diretoria Colegiada
      • Portarias da ANCINE
      • Súmulas
      • Deliberações e decisões da ANCINE
    • Agenda de Autoridades
    • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Planejamento Institucional
      • Produtos e Resultados Gerados
      • Supervisão, Controle e Correição
      • Estrutura Organizacional
      • Ações e Programas
      • Repasses e Transferências
      • Licitações e Contratos
      • Remunerações
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Demonstrações Contábeis
      • Relatório de Gestão
      • Ações de Capacitação
      • Rol de Responsáveis
    • Chamamento Público
      • Edital N° 01/2018
      • EDITAL DE OPORTUNIDADES ANCINE Nº 30/2021
    • Desfazimento de Bens/Doações
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Manuais
      • Apresentações
      • Artigos
      • Folhetos
      • Livros
    • Infográfico
      • Mapa de Complexos Cinematográficos
      • Mapa de Mostras e Festivais
    • Eventos de Capacitação
      • Webinário - Manual de Prestação de Contas
      • Webinário - Contratação de Projetos do FSA
      • Webinário - Cinema nas Cidades - Apoio aos Pequenos Exibidores 2023 - Execução e Prestação de Contas
      • Webinário - Produção Cinema - Desempenho Artístico e Comercial de Produtoras 2024
      • Webinário - Chamada de Coprodução Internacional Cinema 2023
      • ANCINE no Conexões Gramado Film Market - Coproduções internacionais
      • Seminário Gestão de Riscos e Integridade
      • Seminário Governança de Dados e Segurança da Informação
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Diretoria Colegiada
      • Gabinete do Diretor-Presidente
      • Secretaria da Diretoria Colegiada
      • Assessoria de Diretoria
    • Secretaria de Gestão Interna
      • Coordenação de Gestão de Documentação e Dados
      • Coordenação de Gestão Estratégica
      • Gerência de Administração
      • Gerência de Finanças e Orçamento
      • Gerência de Recursos Humanos
      • Gerência de Tecnologia da Informação
    • Secretaria de Financiamento
      • Gerência de Desenvolvimento de Mercado
      • Superintendência de Fomento
      • Superintendência de Prestação de Contas
    • Secretaria de Regulação
      • Coordenação de Análise Técnica de Regulação
      • Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado
      • Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias
      • Coordenação de Proteção ao Direito Autoral
      • Coordenação Técnica das Áreas de Regulação
      • Superintendência de Registro
      • Superintendência de Fiscalização
    • Procuradoria Federal
      • Coordenação de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
      • Coordenação de Consultoria e Assessoramento Jurídicos
    • Auditoria Interna
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística
    • Corregedoria
    • Ouvidoria-Geral
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Parlamentar
    • Comissão de Ética
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Contatos
    • Protocolo Digital
  • Fundo Setorial do Audiovisual - FSA
    • Institucional
      • Sobre o FSA
      • Fontes de Receitas
      • Ações Orçamentárias
      • Programas
    • Estrutura de Governança
      • Introdução
      • Comitê Gestor
      • Secretaria Executiva
      • Agentes Financeiros
    • Normas
      • Leis e Decretos
      • Regulamentos
      • Atas das Reuniões do CGFSA
      • Resoluções do CGFSA
      • Relatórios da Secretaria Executiva ao CGFSA
      • Plano Anual de Investimentos
    • Chamadas Públicas
    • Relatórios
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Relatórios de Gestão do FSA
      • Relatórios Gerenciais
    • Linhas de Crédito
  • Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual - OCA
    • Sobre o OCA
    • Painéis Interativos
      • Obras Audiovisuais
      • Agentes Econômicos do Setor Audiovisual
      • Mercado Audiovisual
    • Publicações
      • Mercado Audiovisual Brasileiro
      • Agentes Econômicos e Obras Audiovisuais
      • Dados Financeiros
      • AIRs e ARRs
      • Outras Publicações
    • Anuário do Audiovisual Brasileiro
    • Dados Abertos
    • Contato
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Resoluções de Diretoria Colegiada Resolução de Diretoria Colegiada n.º 25, de 2007
Info

Resolução de Diretoria Colegiada n.º 25, de 2007

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 19/07/2011 11h24 Atualizado em 18/05/2021 11h11

Revogada pela Resolução n.º 35, de 2010

Institui procedimentos, critérios específicos, mecanismos e controles necessários para a atribuição da GDAR E GDATR aos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

1 - OBJETIVO

Instituir procedimentos, critérios específicos, mecanismos e controles necessários para a atribuição da GDAR E GDATR aos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

2 - CAMPO DE APLICAÇÃO

Na Agência Nacional do Cinema- ANCINE.

3 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

3.1 - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação – GDAR - é uma vantagem pecuniária devida aos ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual e Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na ANCINE.

3.2 - A GDAR tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANCINE no âmbito da sua atuação, e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

3.3 - A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR - é uma vantagem pecuniária devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na ANCINE.

3.4 - A GDATR tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANCINE, relativas às atividades administrativas e logísticas vinculadas ao exercício das suas competências constitucionais e legais e à implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação, subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação e subsídio à formulação de planos, programas e projetos, e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

3.5 - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas da entidade.

3.6 - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais.

3.7 - Para fins de avaliação de desempenho institucional fica definido como unidade de avaliação a ANCINE.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO

4.1 - As avaliações de desempenho individual e institucional obedecerão aos ciclos semestrais estabelecidos no item 4.8 da RDC N°. 24, sendo processadas no mês subseqüente ao da realização.

4.2 - A GDAR será paga com a observância dos seguintes percentuais e limites:

I - até trinta e cinco por cento incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e

II - até quarenta por cento incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.

4.3 - GDATR será paga com a observância dos seguintes percentuais e limites:

I - até vinte por cento incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e

II - até quinze por cento incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.

4.4 - O resultado das avaliações terá efeito financeiro mensal, por período igual ao da avaliação, iniciando-se no mês subseqüente ao do processamento.

4.5 - A partir do mês de início da implementação das avaliações e até o mês subseqüente à sua conclusão, a GDAR será paga no percentual de sessenta e três por cento, incidente sobre o vencimento básico de cada servidor, devendo a diferença paga a maior ou a menor ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro desta primeira avaliação.

4.6 - A partir do mês de início da implementação das avaliações e até o mês subseqüente à sua conclusão, a GDATR será paga no percentual de dez por cento, incidente sobre o vencimento básico de cada servidor, devendo a diferença paga a maior ou a menor ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro desta primeira avaliação.

4.7 - Para fins da compensação referida nos itens 4.5 e 4.6, será utilizado como base de cálculo o resultado do primeiro ciclo de implementação das avaliações.  

4.8 - O servidor que tiver permanecido em exercício por período inferior a dois terços, dentro de um ciclo de avaliação, não será avaliado individualmente, devendo ser observado para fins de pagamento da GDAR e da GDATR:

I - Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da respectiva GDAR ou GDATR, o servidor continuará percebendo o valor correspondente à pontuação obtida em sua última avaliação, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno;

II - Até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado receberá a respectiva GDAR ou GDATR, após a sua entrada em exercício, no valor correspondente a cinqüenta por cento sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período;

III – O servidor que retornar de afastamento não remunerado receberá a respectiva GDAR ou GDATR, no valor correspondente a cinqüenta por cento sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período;

IV - O servidor que, no primeiro período de implementação das avaliações, tiver permanecido em exercício por período inferior a dois terços, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAR ou GDATR, fará jus, no período de efeitos financeiros dessa primeira avaliação, à respectiva GDAR ou GDATR no percentual de trinta e cinco e vinte por cento, respectivamente, incidente sobre o seu vencimento básico;

V – No caso da aplicação do disposto no item 4.10 da RDC N° 24, os efeitos financeiros serão estendidos até o mês anterior ao de início de pagamento do ciclo subseqüente.

4.9 - O titular de cargo do quadro efetivo em exercício na ANCINE, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança, fará jus à GDAR ou GDATR, conforme o respectivo cargo ocupado, calculada com base na classe e padrão em que se encontre posicionado na respectiva tabela, nas seguintes condições:

I - ocupantes de cargos comissionados CCT I, II, III e IV, CGE IV, CAS I e II e CA III ou cargos equivalentes terão como avaliação individual e institucional o percentual atribuído a título de avaliação institucional da ANCINE, que incidirá sobre o valor máximo de cada parcela; e

II - ocupantes de cargos comissionados CCT V, CGE I, II e III, CA I e II e CD I e II ou cargos equivalentes perceberão a GDAR ou GADTR calculada no seu valor máximo.

4.10 - O titular de cargo do quadro efetivo que não se encontre em exercício na ANCINE fará jus à GDAR ou GDATR, conforme o respectivo cargo ocupado, excepcionalmente, calculada com base na classe e padrão em que se encontre posicionado na respectiva tabela, nas seguintes situações:

I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDAR ou GDATR calculada com base nas mesmas regras válidas para os servidores que se encontram em exercício na Agência;

II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal, distintos dos indicados no I deste item, da seguinte forma:

a) o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS 6, DAS 5 ou equivalentes perceberá a GDAR ou GDATR em valor calculado com base no seu valor máximo; e b) o servidor investido em cargo em comissão DAS 4 ou equivalente perceberá a GDAR ou GDATR no valor de setenta e cinco por cento do seu valor máximo.

5 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

5.1 - As avaliações de desempenho individual obedecerão ao disposto na RDC n.º 24.

5.2 - Para efeito de concessão da GDAR e GDATR, o valor da média aritmética das avaliações de desempenho individual do conjunto de todos os servidores da unidade de avaliação - item 8.2 da RDC n.º 24 - não poderá ser superior à avaliação institucional.

5.3 - No caso do critério estabelecido no item 5.2 não ser atendido, os resultados individuais deverão ser revisados.

5.4 - O percentual da parcela de gratificação referente à avaliação de desempenho individual será obtido multiplicando-se o IDI por:

a) 35% no caso dos ocupantes dos Cargos de Especialista e Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual;

b) 20% no caso dos ocupantes dos Cargos de Analista e Técnico Administrativos.

5.4.1 - O valor desta parcela da GDAR e GDATR será obtido de acordo com a seguinte fórmula:

VPI = IDI x P x VB

Onde:

VPI = valor da parcela resultante da avaliação de desempenho individual

IDI = índice de desempenho individual

P = percentual correspondente ao cargo

VB = vencimento básico

6 - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

6.1 - A Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI - fica instituída a partir da publicação da portaria de designação de seus membros, com a finalidade de propor à Diretoria Colegiada os indicadores e as respectivas metas e sistemática de aferição, que deverão ser utilizados na Avaliação Institucional, para fins de concessão da GDAR e GDATR.

6.2 - As metas serão estabelecidas para cada ciclo avaliatório e deverão ser elaboradas em consonância com aquelas previstas no plano plurianual.

6.3 - A Comissão será constituída em caráter permanente por 07 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - titular e suplente da Secretaria de Gestão Interna - SGI, que presidirá a Comissão e exercerá o papel de coordenador dos trabalhos;

II - representante e suplente de cada Diretor;

III - representante e suplente da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GPO; e

IV - representante e suplente da Gerência de Recursos Humanos - GRH.

6.3.1 - Os representantes e suplentes dos Diretores serão por estes indicados.

6.3.2 - Os representantes e suplentes da GRH e GPO serão indicados pelo Secretário de Gestão Interna, que também indicará seu suplente.

6.3.3 - A Comissão se reunirá por convocação do seu presidente.

6.3.4 - Os servidores de cargo efetivo e os seus respectivos suplentes comporão a CADI a partir do terceiro ciclo de avaliação, mediante critérios e procedimentos a serem definidos pela CADI e aprovados pela Diretoria Colegiada.

6.3.5 - É garantido ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a Avaliação de Desempenho Institucional da ANCINE.

6.4 - Para efeito da Avaliação de Desempenho Institucional, deverão ser observados:

I - As metas para a avaliação do desempenho institucional, sua quantificação e revisão a cada ciclo de avaliação;

II - Os indicadores e as respectivas metas e sistemática de aferição, estabelecidos para cada ciclo, serão propostos pela CADI e submetidos à aprovação da Diretoria Colegiada, que designará, no mesmo ato, os responsáveis pela respectiva apuração;

III - Os indicadores e metas institucionais aprovados pela Diretoria Colegiada deverão ser publicados no Diário Oficial da União, até o primeiro dia do início do respectivo ciclo;

IV - A Avaliação de Desempenho Institucional será processada com a apuração do Índice de Desempenho Institucional - IDIN pela SGI/GPO, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao encerramento do ciclo de avaliação;

V - Até o quinto dia útil do mês subseqüente, que finaliza o ciclo de avaliação, a SGI/GPO, encaminhará a Pontuação Final da Avaliação Institucional à SGI/GRH, que promoverá a divulgação dos resultados em Boletim de Serviço Especial, e procederá ao registro e implantação do resultado final da GDAR e GDATR no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE);

VI - As metas fixadas poderão não ser computadas para efeito de avaliação, no caso de comprovação de fatores supervenientes que tenham influência significativa e direta na sua consecução, mediante proposição da CADI, aprovada pela Diretoria Colegiada;

VII - As metas não computadas, conforme inciso VI deste item, quando transcorridos menos de 50% do ciclo da avaliação, poderão ser substituídas, mediante proposição da CADI, aprovada pela Diretoria Colegiada.

6.5 - Para fins de mensuração do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, será adotado como base o Índice de Desempenho Institucional - IDIN, único para a ANCINE. 

6.5.1 - O IDIN será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida, obtidos a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.

6.6 - A correlação entre o IDIN e o Percentual de Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala de pontuação a seguir:

ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (IDIN) - % PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
IDIN > 80 100
40 < IDIN < 80 CORRELAÇÃO DIRETA
IDIN < 40 0

6.7 - O percentual da parcela de gratificação referente à avaliação de desempenho institucional será obtido multiplicando-se o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional por:

a) 40% no caso dos ocupantes dos Cargos de Especialista em Atividade Cinematográfica e Audiovisual e Técnico em Atividade Cinematográfica e Audiovisual,

b) 15% no caso dos ocupantes dos Cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo.

6.7.1 - O valor desta parcela da GDAR e GDATR será obtido de acordo com a seguinte fórmula:

VPIn = ADI x P x VBm

Onde:

VPIn = valor da parcela resultante da avaliação de desempenho institucional

ADI = percentual de avaliação de desempenho institucional

P = percentual correspondente ao cargo

VBm = maior vencimento básico do cargo

7 - DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES

7.1 - O somatório do valor das parcelas correspondentes aos resultados obtidos nas Avaliações de Desempenho Individual e Institucional determinará o valor mensal da GDAR ou da GDATR a ser pago a cada servidor durante os seis meses subseqüentes, e até a realização de nova avaliação.

7.1.1 - Os valores da GDAR e GDATR serão obtidos de acordo com a seguinte fórmula:

VG = VPI + VPIn

Onde:

VG = valor total da gratificação

VPI = valor da parcela resultante da avaliação de desempenho individual

VPIn = valor da parcela resultante da avaliação de desempenho institucional

7.2 - Havendo atraso no envio das avaliações à SGI/GRH, o avaliado continuará percebendo a gratificação no valor que lhe vinha sendo pago no ciclo avaliatório imediatamente anterior, procedendo-se aos eventuais acertos financeiros no mês subseqüente ao do recebimento e processamento das avaliações.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação de desempenho institucional ocorrerá no período de 01 a 20 de novembro de 2006, gerando efeitos financeiros até o mês do processamento do 2º. ciclo.

8.2 - A partir do segundo ciclo de avaliação, as Avaliações de Desempenho Individual e Institucional serão processadas, semestralmente, conforme disposto no item 4.8 da RDC n.º 24.

8.3 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, podendo ser ouvidas as Comissões: COADI - Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e/ou a CADI - Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional.

8.4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

Tags: 2007ANCINERDCResoluçãoResolução de Diretoria Colegiada

Conteúdo relacionado

  • rdc-25.pdf
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
    • Atribuições da ANCINE
      • Registro
      • Fomento
      • Fiscalização
      • Regulação
      • Internacional
    • Outros Sistemas
      • SAD
      • SEI – Acesso para Usuários Externos
      • Consulta Processual
      • Consulta de ROE (obra audiovisual estrangeira)
      • Consulta de CPB
      • Consulta de Projetos
      • Sistema de Controle de Bilheteria
      • Sistema de Apoio Internacional
      • SICA
      • SAVI
      • Protocolo Digital
    • Programa de Integridade
      • Transparência Ativa
      • Plano de Integridade
    • Comitê de Governança, Riscos e Controles
      • Pautas
      • Atas de Reuniões
      • Resoluções
    • Diretoria Colegiada
      • Diretores
      • Reuniões Deliberativas
      • Circuitos Deliberativos
      • Distribuição de Processos
      • Manifestação Oral
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Quem é quem
      • Competências
      • Regimento Interno
      • Auditoria Interna
      • Agenda das Autoridades
      • Procuradoria Federal
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Passo a passo para consulta de convênios e transferências no Portal da Transparência
      • Passo a passo para consulta no Portal Transferegov.br
      • Termo de Execução Descentralizada
      • Acordos de Cooperação Técnica e Acordos de Adesão
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Passo a passo para consulta de servidores no Portal da Transparência
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
      • Programa de Estágio
    • Informações Classificadas e Desclassificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Fiscalização
      • Sistema de Controle de Bilheterias
      • Superintendência de Prestação de Contas - SPR
      • Coproduções Internacionais
      • Filmagens Estrangeiras no Brasil
      • Cota de Tela
      • Aplicação da Logomarca
      • Festivais
      • Registro de Agentes Econômicos
      • Registro - Registro de Obras
      • TV Paga
      • Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas de Exibição - SADIS
      • CONDECINE
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Legislação
      • Leis e Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Atos e Acordos
      • Portarias Externas
      • Instruções Normativas
      • Resoluções de Diretoria Colegiada
      • Portarias da ANCINE
      • Súmulas
      • Deliberações e decisões da ANCINE
    • Agenda de Autoridades
    • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Planejamento Institucional
      • Produtos e Resultados Gerados
      • Supervisão, Controle e Correição
      • Estrutura Organizacional
      • Ações e Programas
      • Repasses e Transferências
      • Licitações e Contratos
      • Remunerações
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Demonstrações Contábeis
      • Relatório de Gestão
      • Ações de Capacitação
      • Rol de Responsáveis
    • Chamamento Público
      • Edital N° 01/2018
      • EDITAL DE OPORTUNIDADES ANCINE Nº 30/2021
    • Desfazimento de Bens/Doações
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Manuais
      • Apresentações
      • Artigos
      • Folhetos
      • Livros
    • Infográfico
      • Mapa de Complexos Cinematográficos
      • Mapa de Mostras e Festivais
    • Eventos de Capacitação
      • Webinário - Manual de Prestação de Contas
      • Webinário - Contratação de Projetos do FSA
      • Webinário - Cinema nas Cidades - Apoio aos Pequenos Exibidores 2023 - Execução e Prestação de Contas
      • Webinário - Produção Cinema - Desempenho Artístico e Comercial de Produtoras 2024
      • Webinário - Chamada de Coprodução Internacional Cinema 2023
      • ANCINE no Conexões Gramado Film Market - Coproduções internacionais
      • Seminário Gestão de Riscos e Integridade
      • Seminário Governança de Dados e Segurança da Informação
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Diretoria Colegiada
      • Gabinete do Diretor-Presidente
      • Secretaria da Diretoria Colegiada
      • Assessoria de Diretoria
    • Secretaria de Gestão Interna
      • Coordenação de Gestão de Documentação e Dados
      • Coordenação de Gestão Estratégica
      • Gerência de Administração
      • Gerência de Finanças e Orçamento
      • Gerência de Recursos Humanos
      • Gerência de Tecnologia da Informação
    • Secretaria de Financiamento
      • Gerência de Desenvolvimento de Mercado
      • Superintendência de Fomento
      • Superintendência de Prestação de Contas
    • Secretaria de Regulação
      • Coordenação de Análise Técnica de Regulação
      • Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado
      • Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias
      • Coordenação de Proteção ao Direito Autoral
      • Coordenação Técnica das Áreas de Regulação
      • Superintendência de Registro
      • Superintendência de Fiscalização
    • Procuradoria Federal
      • Coordenação de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
      • Coordenação de Consultoria e Assessoramento Jurídicos
    • Auditoria Interna
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa
      • Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística
    • Corregedoria
    • Ouvidoria-Geral
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Parlamentar
    • Comissão de Ética
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Contatos
    • Protocolo Digital
  • Fundo Setorial do Audiovisual - FSA
    • Institucional
      • Sobre o FSA
      • Fontes de Receitas
      • Ações Orçamentárias
      • Programas
    • Estrutura de Governança
      • Introdução
      • Comitê Gestor
      • Secretaria Executiva
      • Agentes Financeiros
    • Normas
      • Leis e Decretos
      • Regulamentos
      • Atas das Reuniões do CGFSA
      • Resoluções do CGFSA
      • Relatórios da Secretaria Executiva ao CGFSA
      • Plano Anual de Investimentos
    • Chamadas Públicas
    • Relatórios
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Relatórios de Gestão do FSA
      • Relatórios Gerenciais
    • Linhas de Crédito
  • Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual - OCA
    • Sobre o OCA
    • Painéis Interativos
      • Obras Audiovisuais
      • Agentes Econômicos do Setor Audiovisual
      • Mercado Audiovisual
    • Publicações
      • Mercado Audiovisual Brasileiro
      • Agentes Econômicos e Obras Audiovisuais
      • Dados Financeiros
      • AIRs e ARRs
      • Outras Publicações
    • Anuário do Audiovisual Brasileiro
    • Dados Abertos
    • Contato
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca