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Resolução de Diretoria Colegiada n.º 21, de 2005

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Publicado em 19/07/2011 12h13 Atualizado em 21/05/2021 16h48

Revogada pela Resolução n.º 56, de 13 de setembro de 2013 

Estabelece normas de encaminhamento de Instrução Normativa – IN para deliberação da Diretoria Colegiada.

1) OBJETIVO

Estabelecer normas de encaminhamento de Instrução Normativa - IN para deliberação da Diretoria Colegiada.

2) CAMPO DE APLICAÇÃO

Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

3) DEFINIÇÕES

3.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA

Entende-se por Instrução Normativa - IN, os regulamentos que visam orientar o mercado quanto aos procedimentos a serem adotados para atender pontos específicos da legislação audiovisual.

4) RESPONSABILIDADES

4.1. É da competência e responsabilidade das Superintendências das áreas finalísticas a elaboração e observação dos procedimentos a serem seguidos para a aprovação da IN pela Diretoria Colegiada.

4.2. A Diretoria Colegiada poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de agilizar a elaboração de IN.

5) CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS

5.1. Quando a área identificar um tema que necessite de regulamentação, deverá encaminhar, previamente, à Diretoria Colegiada uma Exposição de Motivos - EM justificando a elaboração da IN. Caso aprovada, a área dará início aos procedimentos conforme estabelecidos a seguir.

5.2. Elaboração da Instrução Normativa

I. As minutas de IN, que serão encaminhadas para deliberação da Diretoria Colegiada, devem ser instruídas sob forma de processo, devendo num primeiro momento conter o formulário de Proposta de Ação - PA, EM, justificativa, estudos técnicos, minuta de IN e legislação pertinente para serem distribuídas a um Diretor-relator.

II. No segundo momento, após concluído o trabalho da Relatoria, o  processo será encaminhado à Secretaria da Diretoria Colegiada e deverá contar, também, com os pareceres da Ouvidoria-Geral, da Procuradoria-Geral da ANCINE e do Projeto de Desenvolvimento de Sistemas - PDS elaborado pela Superintendência de Tecnologia de Informação - STI.

5.3. Elaboração do parecer da relatoria

I. Será indicado, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria Colegiada, o Diretor-relator que procederá a elaboração do relatório observando as seguintes etapas e prazos:

a) Reunião das Assessorias dos diretores, da Superintendência afeta a IN, da Procuradoria-Geral, da Ouvidoria-Geral e da STI, coordenada pela Assessoria do Diretor-relator;

b) Análise do texto proposto pelas assessorias;

 c) Preparação, pelo Diretor-relator, de relatório e diretrizes para minuta de IN.

II. O prazo para esta etapa é de 2 (duas) semanas contado a partir do encaminhamento do processo ao Diretor-relator.

5.4. Procuradoria-Geral

I. A Procuradoria-Geral deverá preparar seu parecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias e encaminhá-lo posteriormente para a Ouvidoria-Geral com vistas à Consulta Pública da IN.

II. Caso o parecer da Procuradoria-Geral recomende modificação na substância do texto proposto pelo Diretor-relator, ou por não aprovação de cláusulas da minuta de IN proposta, será dado conhecimento ao Diretor-relator do parecer. Após análise e deliberação do Diretor-relator o processo seguirá para a Ouvidoria-Geral.

5.5. Ouvidoria-Geral

I. A Diretoria Colegiada indicará quais as minutas de IN que deverão ser submetidas à Consulta Pública pela Ouvidoria-Geral, bem como o prazo que estas permanecerão em consulta.

II. Caberá ao Secretário da Diretoria Colegiada encaminhar a decisão da Diretoria para conhecimento e providências da Ouvidoria-Geral.

III. O Ouvidor-Geral deverá colocar o texto proposto em Consulta Pública no sitio da ANCINE, publicando, concomitantemente, o respectivo aviso de Consulta Pública no Diário Oficial da União - DOU.

IV. Decorrido o prazo estabelecido para Consulta Pública, o Ouvidor-Geral fará relatório sobre as alterações propostas, ocasião em que também se manifestará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em modelo a ser estabelecido entre a Ouvidoria-Geral e a STI e aprovado pela Diretoria Colegiada, de forma a facilitar a compilação dos dados.

V. Após feita a compilação e o parecer, a Ouvidoria-Geral encaminhará o processo ao Diretor-relator.

VI. A Assessoria do Diretor-relator deverá coordenar as discussões das Assessorias, com o Ouvidor-Geral, Superintendente e Procuradoria-Geral, para análise da Consulta Pública, com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

VII. A partir da análise da compilação dos dados da Consulta Pública e relatório do Ouvidor-Geral, o Diretor-relator elaborará seu relatório simultaneamente à preparação pelo Superintendente do novo texto com a incorporação dos pontos considerados pertinentes, acompanhado de relatório final, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

VIII. Caso no novo texto haja alteração decorrente da Consulta Pública, este deverá ser encaminhado para a Procuradoria-Geral da ANCINE. Caso contrário, deverá ser enviado à STI.

IX. A Procuradoria-Geral examinará o novo texto sob o ponto de vista legal, alterando-o, quando for o caso, e emitindo parecer que subsidiará a deliberação da Diretoria Colegiada.

5.6. Superintendência de Tecnologia da Informação

I. O Diretor-relator ou o Procurador-Geral encaminhará o processo, contendo a nova minuta da IN e seu parecer à STI, quando for o caso, para que elabore, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Projeto de Desenvolvimento de Sistemas – PDS, contendo:

a) Prazos para execução de sistemas informatizados ou modificação de sistemas já existentes;

b) Custos de desenvolvimento;

c) Outras informações necessárias para análise da Diretoria Colegiada.

II. A STI encaminhará o processo à Secretaria da Diretoria Colegiada.

5.7. Encaminhamento para deliberação da Diretoria Colegiada

I. A PA deverá ser encaminhada para a Reunião de Diretoria Colegiada com os seguintes documentos:

a) Última minuta examinada;

b) Relatório do Diretor-relator;

c) Relatório da Ouvidoria-Geral;

d) Parecer da Procuradoria-Geral;

e) Projeto de Desenvolvimento de Sistemas.

 II. Caso aprovada a IN, pela Diretoria Colegiada, a Secretaria da Diretoria Colegiada encaminhará, por meio eletrônico e por processo, a IN para a Secretaria de Gestão Interna - SGI para formatação do texto para publicação no DOU.

 III. Após a publicação, a SGI encaminhará o processo correspondente, com cópia do DOU, à área proponente.

IV. A área proponente deverá encaminhar a IN, à Assessoria de Comunicação para inclusão no sítio da ANCINE, informando, inclusive, os casos de revogação.

5.8. Do encaminhamento das Instruções Normativas com pedido de vista

I. Os diretores poderão pedir vista ao processo que deverá ser examinado no prazo de uma semana para que o mesmo volte à pauta da Reunião da Diretoria Colegiada.

II. Caso mais de um diretor peça vista, o prazo para retorno à pauta será estendido, em número de semanas igual ao número de diretores que tenham solicitado vista.

III. Decorridos os prazos previstos acima, o último Diretor a examinar o processo deverá devolvê-lo para deliberação da Diretoria Colegiada.

5.9. Do encaminhamento das Instruções Normativas aprovadas com modificações

I. Após aprovação das modificações, o Secretário da Diretoria Colegiada deverá encaminhar o processo para o Superintendente de área que fará as alterações sugeridas.

II. Caso necessário a STI fará nova avaliação em especial em relação aos prazos e orçamento.

III. A PA com o novo parecer da STI deverá retornar ao Diretor-relator.

IV. Se as alterações propostas implicarem em aumento nos prazos ou custos, o Diretor-relator submeterá o processo a novo exame da Diretoria Colegiada.

V. No caso da Diretoria Colegiada aprovar as alterações a Secretaria da Diretoria Colegiada encaminhará por meio eletrônico e por processo, a IN para a SGI para formatação do texto e publicação no DOU.

VI. Após a publicação, a SGI devolverá o processo à área proponente, com cópia do DOU.

VII. A área proponente deverá encaminhar a IN, à Assessoria de Comunicação para inclusão no sítio da ANCINE, informando inclusive, os casos de revogação.

VIII. Caso não seja aprovada a PA, o processo, será devolvido à área proponente, para arquivamento.

6) DAS EXCEPCIONALIDADES

6.1. Em casos excepcionais, as etapas, bem como os prazos aqui estabelecidos, poderão ser alterados a critério da Diretoria Colegiada.

7) FLUXOGRAMA

 O fluxograma integra o Anexo I.

8) DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

 Resolução de Diretoria Colegiada n.º 05/2002, 2ª revisão.

9) VIGÊNCIA

 Esta Norma entrará em 1º de janeiro de 2006.

10) ANEXOS

 Fluxograma.

 Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2005.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

Anexo

*

Tags: 2005ANCINERDCResoluçãoResolução de Diretoria Colegiada

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