Resolução de Diretoria Colegiada n.º 104, de 28 de outubro de 2020
Altera as Resoluções de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2 abril de 2014, n.º 60, de 2 de abril de 2014, n.º 75, de 2 de maio de 2017, e n.º 81, de 2 de agosto de 2018, e dá outras providências.
Ver Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Ver Resolução n.º 119, de 11 de abril de 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2020, e nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 869-E, de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2 de abril de 2014, n.º 60, de 2 de abril de 2014, n.º 75, de 2 de maio de 2017, e n.º 81, de 2 de agosto de 2018.
I. gerenciar e acompanhar, no âmbito da ANCINE, as propostas e modificações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
Art. 9º O art. 23 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 75, de 2017, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Art. 23. Caberá ao Secretário de Gestão Interna, de forma motivada, analisar o requerimento encaminhado por autoridade máxima de unidade organizacional que não seja responsável pela informação, quando necessário o acesso às informações restritas sensíveis."(NR)
Art. 11. Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 23 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 75, de 2011;
II - a alínea “b” do inciso IX do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014;
III - os incisos II, IV, VII, VIII e IX do art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014;
IV - a alínea "e" do inciso I do art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014;
V - o inciso II do art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014;
VI - as unidades executivas "Superintendência de Análise de Mercado – SAM", “Coordenação de Análise e Aquisição de Dados – CAD”, “Coordenação de Análise Econômica de Negócios – CAN”, “Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo – CEC”, “Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública – CRC” no item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
VII - as unidades de consultoria e assessoramento “Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR” e “Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA” no item 5.2 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
VIII - as unidades “Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR”, “Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA” e “Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC” no item 6.3 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
IX - a unidade “Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública – CRC” no item 6.6 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
X - os itens 3.10, 6.8, 7.2.11, 7.2.18, 7.2.19, 7.2.53 e 7.2.55 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
XI - os incisos III, IV e VII do item 7.2.5 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
XII - os incisos V e VI do item 7.2.17 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
XIII - o parágrafo único do art. 4º, o parágrafo único do art. 15, o parágrafo único do art. 19, os §§ 1º e 2º do art. 26, o parágrafo único do art. 32, o parágrafo único do art. 34, o parágrafo único do art. 49, os incisos I, II e III do caput do art. 14, e os artigos 13, 16 e 33 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81, de 2018;
XIV - os Anexos IV, V e VI da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81, de 2018; e
XV - a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 89, de 6 de agosto de 2019.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 197, Seção 1, página 127, de 29/10/2020