Resolução de Diretoria Colegiada n.º 142, de 21 de novembro de 2025

Publicado em 25/11/2025 10:29Modificado em 24/06/2026 23:01
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Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022.

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 949ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo.

Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................................

.............................................

XXII - .................................

.............................................

o) Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG;

p) Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS;

............................................." (NR)

"Art. 19. ..............................

.............................................

II - Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG; e

III - Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS." (NR)

​​

"Art. 46. ..............................

.............................................

III - ......................................

.............................................

d) acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do FSA;

e) gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE; e

f) gerenciar as atividades relativas à gestão de patrimônio e almoxarifado." (NR)

“Art. 49. ..............................

.............................................

XIV - ...................................

.............................................

d) coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas para desenvolvimento de software a serem adotadas na ANCINE;​

.............................................

g) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;​

h) analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela ANCINE;​

i) planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados, de forma integrada às competências de implementação de soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI; e​

j) promover a integração, consistência e qualidade técnica das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida, de forma integrada às competências compartilhadas com a Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI sobre repositórios e inventários de dados corporativos​.

XV - da Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI​ - CIG:

a) monitorar a execução do orçamento de TI, desde a fase de planejamento de novas contratações e das estimativas de valor global até a execução financeira dos contratos vigentes​;

b) elaborar a documentação atinente às contratações de bens e serviços de tecnologia da informação definidas para a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI no PDTIC vigente, em consonância com o disposto na legislação, atualizações e demais atos normativos e/ou orientações correlatas;​

c) apoiar nos processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, nos quais não figurar como membro da equipe de planejamento da contratação;​

d) apoiar a gestão e fiscalização dos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação nos quais não figurar como membro da equipe da fiscalização;​

e) propor soluções para melhoria da governança e dos processos de contratações de soluções de tecnologia da informação, no decorrer de sua vigência;​

f) propor alterações nos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação em vigor, quando necessário;​

g) analisar, prever, identificar e mitigar os riscos inerentes às contratações de soluções de tecnologia da informação, conforme a legislação atinente e os atos normativos e/ou orientações correlatas;​

h) prospectar novos modelos de contratos e serviços de tecnologia da informação visando constantes melhorias em sua gestão e implementação;

i) manter base de dados e histórico de contratações anteriores, subsidiando novas estimativas de custo e modelos de execução;

j) consolidar relatórios mensais e indicadores de desempenho contratual, encaminhando recomendações à alta administração; e

k) promover a integração e alinhamento dos processos de trabalho das unidades organizacionais da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI quando uma entrega de TI requerer a participação de múltiplos recursos de diferentes contratos, responsabilizando-se pela manutenção dos respectivos controles adicionais necessários.

XVI - da Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário​ - CIS:

.............................................

e) monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC; ​

f) gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis;​

g) realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários;​

h) coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes;​

i) coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados;​

j) testar e homologar softwares de prateleira; e​

k) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.​

.................................................................​" (NR)

Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso II do art. 46 e a alínea "k" do inciso XIV do art. 49 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 224, Seção 1, página 34, de 25/11/2025.

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