Resolução de Diretoria Colegiada n.º 142, de 21 de novembro de 2025
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 949ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................
.............................................
XXII - .................................
.............................................
o) Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG;
p) Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS;
............................................." (NR)
"Art. 19. ..............................
.............................................
II - Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG; e
III - Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS." (NR)
"Art. 46. ..............................
.............................................
III - ......................................
.............................................
d) acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do FSA;
e) gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE; e
f) gerenciar as atividades relativas à gestão de patrimônio e almoxarifado." (NR)
“Art. 49. ..............................
.............................................
XIV - ...................................
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d) coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas para desenvolvimento de software a serem adotadas na ANCINE;
.............................................
g) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
h) analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela ANCINE;
i) planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados, de forma integrada às competências de implementação de soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI; e
j) promover a integração, consistência e qualidade técnica das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida, de forma integrada às competências compartilhadas com a Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI sobre repositórios e inventários de dados corporativos.
XV - da Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG:
a) monitorar a execução do orçamento de TI, desde a fase de planejamento de novas contratações e das estimativas de valor global até a execução financeira dos contratos vigentes;
b) elaborar a documentação atinente às contratações de bens e serviços de tecnologia da informação definidas para a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI no PDTIC vigente, em consonância com o disposto na legislação, atualizações e demais atos normativos e/ou orientações correlatas;
c) apoiar nos processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, nos quais não figurar como membro da equipe de planejamento da contratação;
d) apoiar a gestão e fiscalização dos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação nos quais não figurar como membro da equipe da fiscalização;
e) propor soluções para melhoria da governança e dos processos de contratações de soluções de tecnologia da informação, no decorrer de sua vigência;
f) propor alterações nos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação em vigor, quando necessário;
g) analisar, prever, identificar e mitigar os riscos inerentes às contratações de soluções de tecnologia da informação, conforme a legislação atinente e os atos normativos e/ou orientações correlatas;
h) prospectar novos modelos de contratos e serviços de tecnologia da informação visando constantes melhorias em sua gestão e implementação;
i) manter base de dados e histórico de contratações anteriores, subsidiando novas estimativas de custo e modelos de execução;
j) consolidar relatórios mensais e indicadores de desempenho contratual, encaminhando recomendações à alta administração; e
k) promover a integração e alinhamento dos processos de trabalho das unidades organizacionais da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI quando uma entrega de TI requerer a participação de múltiplos recursos de diferentes contratos, responsabilizando-se pela manutenção dos respectivos controles adicionais necessários.
XVI - da Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS:
.............................................
e) monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC;
f) gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis;
g) realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários;
h) coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes;
i) coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados;
j) testar e homologar softwares de prateleira; e
k) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso II do art. 46 e a alínea "k" do inciso XIV do art. 49 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 224, Seção 1, página 34, de 25/11/2025.