Resolução de Diretoria Colegiada n.º 140, de 10 de março de 2025
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 108, de 22 de dezembro de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 9º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e o art. 4º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 929ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar, nos termos deste normativo, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 108, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º A Resolução de Diretoria Colegiada nº 108, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. A GDPCAR é uma vantagem pecuniária e tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANCINE e será concedida em pontos, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.
§1º O resultado da avaliação de desempenho individual tem as seguintes decorrências administrativas:

- Tabela §1º
§2º O resultado da avaliação de desempenho institucional tem as seguintes decorrências administrativas:

- Tabela §2º
§3º Os valores a serem pagos a título de GDPCAR serão calculados multiplicando-se o somatório de pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto de gratificação estabelecido pela lei vigente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 47, Seção 1, página 17, de 11/03/2025.