Resolução de Diretoria Colegiada n.º 140, de 10 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 08:48Modificado em 24/06/2026 23:01
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Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 108, de 22 de dezembro de 2020.

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 9º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e o art. 4º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 929ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025, resolve: 

Art. 1º Alterar, nos termos deste normativo, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 108, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 2º A Resolução de Diretoria Colegiada nº 108, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-A. A GDPCAR é uma vantagem pecuniária e tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANCINE e será concedida em pontos, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

§1º O resultado da avaliação de desempenho individual tem as seguintes decorrências administrativas:

§2º O resultado da avaliação de desempenho institucional tem as seguintes decorrências administrativas: 

§3º Os valores a serem pagos a título de GDPCAR serão calculados multiplicando-se o somatório de pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto de gratificação estabelecido pela lei vigente." 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 47, Seção 1, página 17, de 11/03/2025.

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