PORTARIA ANCINE N.º 673-E, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Publicado em 30/12/2024 09:35Modificado em 24/06/2026 23:01
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Altera a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como os incisos III e IX do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, considerando o Termo de Compromisso de Consultoria formalizado com a Controladoria-Geral da União - CGU, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1434-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1930-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 440-E, de 2026, e o constante nos autos do processo n.º 01416.004353/2025-26, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, nos termos deste ato normativo.

Art. 2º A PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, passa a vigorar com com as seguintes alterações:

"Art. 1º Instituir e aplicar o Malha Fina ANCINE como modelo de análise e avaliação do passivo de prestação de contas de projetos audiovisuais da ANCINE, nos termos desta Portaria.

......................................................................................." (NR)

"Art. 3º O Malha Fina ANCINE aplica-se às prestações de contas de projetos audiovisuais apresentadas na ANCINE até 30 de setembro de 2025, e pendentes de análise conclusiva até a entrada em vigor desta Portaria, observando-se o escopo definido.

......................................................................................." (NR)

"Art. 5º ..........................................................................

.......................................................................................

§1º .................................................................................

I- valores mínimos e máximos para as Curvas ABC, respectivamente, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

.......................................................................................

III- Modelo Preditivo, a partir da taxa de acurácia mais elevada e limite de tolerância de 0,55.

......................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2026.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 59, Seção 1, página 28, de 27/03/2026

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