PORTARIA ANCINE N.º 673-E, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como os incisos III e IX do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, considerando o Termo de Compromisso de Consultoria formalizado com a Controladoria-Geral da União - CGU, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1434-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1930-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 440-E, de 2026, e o constante nos autos do processo n.º 01416.004353/2025-26,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º A PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, passa a vigorar com com as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir e aplicar o Malha Fina ANCINE como modelo de análise e avaliação do passivo de prestação de contas de projetos audiovisuais da ANCINE, nos termos desta Portaria.
......................................................................................." (NR)
"Art. 3º O Malha Fina ANCINE aplica-se às prestações de contas de projetos audiovisuais apresentadas na ANCINE até 30 de setembro de 2025, e pendentes de análise conclusiva até a entrada em vigor desta Portaria, observando-se o escopo definido.
......................................................................................." (NR)
"Art. 5º ..........................................................................
.......................................................................................
§1º .................................................................................
I- valores mínimos e máximos para as Curvas ABC, respectivamente, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
.......................................................................................
III- Modelo Preditivo, a partir da taxa de acurácia mais elevada e limite de tolerância de 0,55.
......................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2026.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 59, Seção 1, página 28, de 27/03/2026